Como fazer reabertura de CAT O procedimento a ser observado para se realizar a reabertura de CAT é basicamente o mesmo quando se faz a CAT inicial, ou seja: primeiramente deverá ser acessado o site da Previdência social, após selecionar a opção “Cadastramento de CAT” e por fim, escolher a opção “reabertura”.
É chamada de CAT de reabertura para os casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional.
A emissão da CAT de reabertura deve ser precedida da CAT inicial. A CAT de reabertura deverá ser apresentada as mesmas informações da época do acidente, exceto quando houver afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.
A CAT de reabertura só é emitida se existir agravamento da lesão resultante do acidente de trabalho ou situação equiparada e necessidade de afastamento do trabalho, ou seja, são necessários três requisitos para a emissão de uma CAT de reabertura: já existir uma CAT inicial em relação àquela lesão ou acidente; ocorrer ...
Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
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Posso abrir CAT fora do prazo? Não. A CAT deve ser feita no prazo até o próximo dia útil seguinte ao acidente ou em caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
A abertura da CAT deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O descumprimento do prazo legal pode gerar a aplicação de multa para a empresa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Como verificar se a CAT foi registrada
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Para correção da CAT, compareça a uma Agência da Previdência Social.” Logo, na hipótese de preenchimento de CAT com incorreção de dados, é necessário que o empregador ou seu representante compareça a uma Agência da Previdência Social (APS) e solicite, formalmente, a alteração das informações do documento.
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