O primeiro grande diferencial do estágio é a limitação da carga horária à 30 horas semanais e 6 horas diárias, para alunos do ensino médio, superior ou técnico. Para alunos da educação especial, essa limitação é de 20 horas semanais e 4 horas por dia. Estagiário não pode fazer hora extra!
Qual o limite da carga horária diária dos estagiários? ... – 8 horas diárias e 40 horas semanais para estágios de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Assim estabelece o artigo 11: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”.
De acordo com a nova lei, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias (contínuos ou fracionados), a cada 12 meses. As férias devem ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com menos de 12 meses.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta o estágio. A legislação garante direito a férias remuneradas e a auxílio-transporte. Fixa carga horária de trabalho máxima de 6 horas diárias e 30 semanais.
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A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
A carga horária do estágio para o ensino superior é de 30 horas semanais no máximo. Essa definição se dá na Lei n.º 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, e pretende resguardar os estudantes de jornadas de trabalho que comprometam o desempenho acadêmico.
Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto).