A origem da dicotomia entre Direito Público e Direito Privado. O Direito Público é o conjunto de normas de natureza pública, com forte atuação do Estado, de caráter social e organizacional da sociedade. Por sua vez, o Direito Privado visa disciplinar as relações interindividuais e os interesses privados.
3. Ramos do Direito Privado: Direito Civil, Direito Comercial, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Internacional Privado. Nessa ramificação, surge um conjunto de normas que visa disciplinar relações inter-individuais, ou seja, regulamenta as relações privadas entre pessoas.
Quais são as áreas do direito público? Direito constitucional, administrativo, processual, tributário, penal e eleitoral.
A origem da divisão entre direito público e direito privado remonta ao Direito Romano, sobretudo a partir da obra de Ulpiano (Digesto, 1.1.1.2) no trecho: Publicum jus est quod ad statum rei romanae spectat, privatum, quod ad singulorum utilitatem.
A diferença entre direito público e privado é que o público lida com questões relacionadas a pessoas que atuam no poder público, servindo somente aos interesses públicos, enquanto o privado serve aos interesses particulares (pessoas ou empresas).
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O direito público está formado por normas que possuem um grande foco social e organizacional. Nesse ramo do direito existe uma relação vertical entre o Estado e o indivíduo, ou seja há uma hierarquia na qual o Estado é superior ao indivíduo porque representa os interesses da coletividade contra interesses individuais.
Já o direito privado é aquele que corresponde exclusivamente às relações privadas. E, por fim, o direito social, o qual abarca as relações que envolvem direitos difusos e interesses comunitários, compreendendo os direitos do trabalho, da previdência e o direito do consumidor.
No que tange a separação entre direito positivo e direito natural é salutar ponderar que o direito positivo é aquele vigente dentro de um território em certo tempo, e o direito natural liga-se a uma ideia abstrata do direito, uma justiça superior suprema, uma espécie de algo maior.
Há múltiplas formas de classificar o direito em ramos, mas aqui se adotará a mais genérica e simples. Uma primeira classificação das normas do direito divide-as em dois grandes grupos: as de direito público e as de direito privado.
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