Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão.
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que o empregador pode conceder o período de recesso ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.
Que dia posso entrar em férias? A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.
A empresa somente poderá conceder férias antes de completado o período aquisitivo em se tratando de férias coletivas, no qual deverá ser alterado o período aquisitivo de férias do empregado a partir do 1º dia de descanso dessas férias coletivas.
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A respeito da concessão de férias antecipadamente, ou seja, antes do colaborador complete 12 meses de trabalho na empresa, o Art. 140 da CLT diz que: “Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”
O adiantamento de férias é um direito do trabalhador que deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso, e diz respeito ao recebimento dos valores correspondentes a remuneração de férias e não a possibilidade de antecipação de dias folgas remuneradas.
As férias não podem ter sua data de início em dois dias antecedentes a um feriado ou dia de descanso semanal remunerado (DSR) do colaborador. A concessão de férias deverá ser comunicada ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência.
Nas férias concedidas no final do ano, os dias de Natal e Ano Novo são contados como normais; mas período não pode iniciar, por exemplo, em 23 ou 30 de dezembro. Com a chegada do fim de ano, é comum as empresas concederem férias coletivas aos funcionários.
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