30 dias, quando for um produto ou um serviço não durável, como é o caso de alimentos, bebidas, tintas e outras mercadorias de consumo imediato; 90 dias, se o produto ou o serviço for durável, como eletrodomésticos e veículos.
Garantia ou loja física
O prazo para fazer isso é, como dissemos acima, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Esse é o prazo compreendido para a garantia legal, que é o tempo que os consumidores têm para reclamar de produtos com vícios ou defeitos.
Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.
Esse direito está estabelecido no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. “Tanto para a restituição do eventual valor pago como para a troca, o consumidor deve enviar uma solicitação por escrito ou por e-mail para o estabelecimento onde adquiriu o produto”, esclarece o advogado.
De acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que uma compra acontecer fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem sete dias para desistir da compra. Esse prazo começa a contar a partir do dia do recebimento do produto ou da assinatura do serviço.
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DIREITO DE ARREPENDIMENTO VALE PARA COMPRAS EM LOJAS FÍSICAS? O Código de Defesa do Consumidor dá ao comprador o direito de arrependimento de uma compra. No prazo de sete dias poderá desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo. O benefício existe na compra por telefone, no domicílio ou na compra online.
Prazo de desistência
O consumidor tem até sete dias para decidir se deseja desistir da compra realizada fora de um estabelecimento comercial. O prazo conta a partir da entrega do produto ou da assinatura da prestação do serviço.
O produto com defeito deverá ser encaminhado à Correios Online em sua embalagem original e cópia do cupom fiscal. Caso o cliente não possua este documento, não será aceita a solicitação de troca. A retirada do produto defeituoso será realizada no endereço de entrega através dos Correios.
Como devolver um produto ?Embalagem Original do produto. Acondicionar o produto em sua embalagem original. Sem qualquer rasura, fitas ou qualquer coisa que danifique a embalagem original do produto.Devolver todos os acessórios e manuais.Cópia da Nota Fiscal com o motivo da devolução no verso da nota.
Comprei o produto e não gostei, posso devolver?1) O consumidor deve observar o prazo de até 07 dias para desistência. ... 2) O consumidor deve manifestar-se sobre a desistência. ... 3) Os custos da devolução devem ser arcados pelo vendedor. ... 4) Os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos com correção monetária.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Legislação do consumidor
49. Prevê que o comprador tem até 7 dias, a contar do ato de compra ou do recebimento do produto, para desistir da transação. Caso o comprador deseje desistir de uma compra no prazo de sete dias, o estabelecimento deve conceder a devolução do dinheiro ou do valor pago pelo cartão via estorno.
O consumidor deve solicitar a devolução do produto em até 7 dias após o recebimento do mesmo. Atenção! Não são 7 dias úteis, mas sim 7 dias corridos. Se você recebeu seu produto no dia 11 de junho, por exemplo, terá até o dia 18 para fazer uso do direito de arrependimento.
É só acessar “Minha Conta”, em nosso site, e clicar em “Trocar ou Devolver”. Você também pode fazer essa comunicação por meio do nosso aplicativo ou da Central de Atendimento. Clique aqui para ver os contatos.
Quem deve pagar o frete na troca da mercadoria? Quando o produto é defeituoso, a loja online que é a obrigada a pagar o frete de devolução, bem como todas as despesas de envio da mercadoria certa para o consumidor, caso o acordo tenha sido de substituir o produto defeituoso.
O artigo 49 do CDC te garante o Direito de Arrependimento sem nenhum custo. Após a devolução, a empresa também deve te devolver TODO o dinheiro pago na compra daquele produto, inclusive frete, juros, taxas ou qualquer outra coisa.
Não há́ nenhuma cobrança ao consumidor/remetente; Serviço disponível apenas para clientes com contrato de encomendas (SEDEX Hoje, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX e PAC); O cliente também pode autorizar o remetente a utilizar as embalagens dos Correios.
Prazo para arrependimento
O comprador pode desistir da compra em até 7 dias, desde que o negócio tenha sido feito fora da sede da construtora ou em um estande de vendas, também fora do estabelecimento da empresa. Nesses casos, ele deve receber 100% do valor que já tiver pago.
O consumidor tem 7 (sete) dias de prazo se arrepender da compra de um produto ou contratação de um serviço pela internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor na porta de casa, isto é, fora da loja ou escritório comercial. É direito estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Dias úteis são todos aqueles onde o trabalho não está suspenso, com o funcionamento normal dos estabelecimentos de bens e serviços. Normalmente, este período de tempo abrange de segunda a sexta-feira. No entanto, dependendo das circunstâncias, o sábado também pode ser considerado um dia útil.
A Organização Internacional para Padronização (ISO) estabeleceu, através da norma ISO 8601, um padrão que define o dia inicial de referência e a representação numérica dos dias da semana, sendo iniciada pela Segunda-feira (dia 1) e finalizando no Domingo (dia 7).
“A empresa tem que realizar o reembolso sempre”
Os casos em que você é obrigado estão todos previstos no Código de Defesa do Consumidor, e são eles: direito de arrependimento, produto impróprio para consumo, e produto com defeito.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . 1. EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
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