Acessar o Portal do Simples Nacional; Escolher a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”; Selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato gerador dessa mudança (como ultrapassar o faturamento anual máximo).
Para saber se o negócio foi desenquadrado de forma automática, o empreendedor pode verificar por meio do portal do Simples Nacional.
Se a sua atividade deixou de fazer parte daquelas que são permitidas ao MEI, existem algumas opções para regularizar esta situação. A primeira delas é alterar a atividade para outra que seja semelhante e fazer as adequações necessárias, a fim de permanecer como microempreendedor individual.
E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”. Feito isso, irá abrir uma nova página, onde será possível digitar o seu CNPJ e os caracteres de verificação anti-robô.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Qual outra opção além da migração de MEI para ME?
Enquanto há quase 500 tipos diferentes de atividades (CNAEs) que podem atuar como MEI, as profissões que não são permitidas incluem:
Como fazer o desenquadramento do MEI? O desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional .
Onde mais descobrir? Ao solicitar o enquadramento ao MEI no Site do Simples Nacional, ele gera um documento que mostra o motivo do desenquadramento de forma detalhada (mostrará qual é a atividade que está dando problema no seu CNPJ) Tendo essa confirmação, de que o motivo do seu desenquadramento é a atividade vedada ao MEI, siga adiante.
Ainda de acordo com o Portal do Empreendedor, o desenquadramento é obrigatório quando o MEI: Ultrapassar o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil. Neste caso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado.
Como cancelar um pedido de desenquadramento do MEI? Quem pediu o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, quer cancelar essa operação, o recomendado é buscar ajuda na Receita Federal. Cada caso é analisado individualmente e a resposta pode variar de acordo com cada situação.
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