30 dias
O prazo que está na lei. Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário para apresentar uma resposta ao seu pedido.
30 dias
Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento.
O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
LOAS/BPC Regras. Confira algumas regras do BPC/LOAS: O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios relacionados à Seguridade Social (seguro desemprego, aposentadoria ou pensão) nem de outro regimes.
Para receber BPC, o cadastro no programa deve ser feito antes do requerimento ao programa junto ao INSS. Como Solicitar o BPC? Para pedir o LOAS, o cidadão deve se dirigir ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – para se inscrever no Cadastro Único.
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