Trabalho: 3 anos e 1 mês; Eleitoral: 1 ano e 9 meses; Federal: 5 anos e 4 meses; Militar Estadual: 10 meses.
Quando recebemos uma sentença, sempre vamos para a última página, onde normalmente está o dispositivo, que é a parte onde o juiz, efetivamente, resolve o processo, atribui a procedência ou improcedência dos pedidos, condenando as partes, distribuindo as custas e a sucumbência (falaremos sobre isso n outro momento).
Publicada a sentença, dela devem ser intimadas as partes. No caso da sentença proferida em audiência, a publicação e a intimação se dão simultaneamente, uma vez que a intimação a respeito dos atos praticados na audiência se dá na própria audiência.
O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)
“Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”
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O prazo para o oficial de justiça cumprir os mandados é, em regra, de 20 (vinte) dias a partir do dia útil seguinte à distribuição.
O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.
O termo “conclusos” ou “conclusão” significa que o processo está com o juiz para que ele profira um dos tipos de decisão dentre as possíveis e previstas no Código de Processo Civil. Essas decisões são, em suma, a sentença, a decisão interlocutória e os despachos. ... instância que põem fim ao processo.
1. A publicação da sentença ocorre quando o escrivão a recebe do juiz (CPP, art. 389; CPPM, art. 125, § 5º, II), independentemente de qualquer outra formalidade.
Mas, afinal, o que acontece quando o processo sai no Diário Oficial? ... Ou seja, quando o processo sai no Diário Oficial, o intimado deve efetuar uma consulta eletrônica do seu processo, no site do Tribunal de Justiça do seu estado, para averiguar decisões e quais ações deve tomar em seguida.
Após a publicação da certidão de publicação expedida, os passos seguintes vão depender muito da natureza do processo. Ou seja, caberá às partes envolvidas, autor e/ou réu, sentarem e desenvolverem o andamento do processo junto a seus advogados.
Em suma, processualmente falando, a sentença é publicada quando assinada e entregue formalmente pelo juiz à secretaria, que irá juntar aos autos.
Indica que um ato judicial, como um despacho, uma intimação ou um acórdão, foi publicado.
A publicação é o lançamento da sentença no processo eletrônico. A intimação é feita pela própria parte tomando ciência da decisão ou mediante o transcurso do prazo de dez dias a contar da publicação. No processo eletrônico não há participação do escrivão na publicação da sentença.
A conclusão dos autos nada mais é do que o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato, seja um simples despacho de andamento, uma decisão processual (interlocutória, liminar, por exemplo) ou a sentença.
Processo concluso ou conclusão significa, simplesmente, que o processo está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão (despacho, sentença, decisão interlocutória, voto, etc.).
Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ.
Ou seja, quando a petição inicial preencher os requisitos e não houver improcedência liminar no pedido, o juiz designará a audiência com pelo menos 30 dias de antecedência.
Após a seleção da expedição do documento, serão habilitados os campos para indicação da parte objeto da decisão e a data limite de cumprimento (possível prescrição), se for prisão. Em caso de prisão temporária, há mais de um campo para indicação do prazo de prisão.
Trata-se de uma ordem emitida por juiz que deve ser cumprida. Quando o juiz quer determinar prisão de uma pessoa, ele expede um mandado de prisão. Quando quer intimar uma pessoa, expede mandado de intimação.
MANDADO EXPEDIDO. ... Assim, mesmo que expedido mandado de reintegração, os autos devem ser encaminhados ao Tribunal; havendo outras providências, deve a parte interessada dar impulso em incidente próprio.
Acessar o Portal da Imprensa Nacional é outra maneira de verificar o DOU, e pode ser feito por qualquer um que queira ver as informações públicas relevantes para o dia.
Resposta: Acesse o Diário Judicial Eletrônico.
Por númeroacessar o site do Tribunal de Justiça do referente estado, seja pelo computador, seja pelo celular;clicar em “processos” e, em seguida, em “acompanhamento processual”. ... em “consultar por”, basta escolher “número do processo” e inserir o número de forma corrida, ou seja, sem barras.
A certidão de Não Leitura serve para sinalizar que a parte intimada via portal eletrônico não se deu por intimado ou não leu a intimação dentro do prazo estipulado de 10 dias corridos para as ações criminais e 10 dias úteis para as ações não criminais.
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