Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses. Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).
Havendo filhos menores, vai demorar, por exemplo nas conservatórias de registo civil da grande lisboa, entre 4 a 6 semanas, uma vez que o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais tem de ter a aprovação prévia por parte do Ministério Público.
Para pedir o divórcio, as pessoas precisam de entregar:
um pedido por escrito em como se querem divorciar (podem escrevê-lo na conservatória)
um acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal sobre as responsabilidades parentais, se tiverem filhas/os menores.
Em ambos os casos, a separação vai acontecer, mas o divórcio litigioso refere-se àquele onde as partes não conseguem entrar em um consenso quanto a uma ou mais partes que compõem a separação. Portanto, ele se dá através de um processo judicial, onde um Juiz de Direito deverá decidir por qual caminho o fato se dará.
Quanto custa o divórcio em cartório? Valores do processo. São cobradas as taxas do processo, entre elas a de escritura que varia de um estado para outro, em São Paulo o custo é de cerca de R$ 300,00. Os divórcios que envolvem divisão de bens, o preço será de acordo com os valores de partilha e também com cada região.
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As pessoas devem comprovar que não podem pagar as custas para ter direito ao divórcio sem pagar advogado. Para tanto, existe a Defensoria Pública, podendo ser Federal ou Estadual. A Defensoria pública conta com advogados que fizeram concurso.
· separação/divórcio extrajudicial consensual : R$ 37,40 (emissão de certidão de casamento atualizada no Cartório de Pessoas Naturais onde ocorreu o casamento); R$ 280,12 (emolumentos “taxas” do cartório); R$ 88,09 (taxa de fiscalização judiciária);
Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses. Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).
Se o pedido for feito por ambos os cônjuges, o valor mínimo a ser cobrado é de R$ 1.333,38. Agora, se o pedido for litigioso, ou seja, apenas um dos cônjuges concorda e deu início ao processo, o mínimo a ser cobrado é de R$ 2.666,74. Isso, levando em conta apenas o processo de divórcio.
As custas num divórcio litigioso são pagas por quem entra com a ação inicialmente. Via de regra as custas iniciais devem ser pagas por quem teve a iniciativa da ação. Muito embora, uma vez sendo vitoriosa, a parte vencedora poderá cobrar da outra, as custas pagas.
O processo de divórcio por mútuo consentimento, sem partilha dos bens, custa 280 euros. A este valor pode acrescer outros valores, por exemplo, custos com a consulta às bases de dados dos registos.
Poderão divorciar-se em Portugal desde que um deles, pelo menos, seja residente em Portugal. Na verdade, e como já referido, a lei prevê que o divórcio de (cidadãos estrangeiros) poderá ser decretado em Portugal, desde que pelo menos um dos cônjuges seja residente no nosso País.
Divórcio Litigioso – 300 a 600 euros. Associada à questão do divórcio poderá estar aquilo a que se chama a partilha de bens.
O divórcio será litigioso, quando as partes não conseguem chegar a um acordo, seja em relação ao fim do casamento ou à outras questões como a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, por exemplo. O divórcio será decretado pelo juiz, uma vez que ninguém é obrigado a permanecer casado.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
A forma mais rápida de se divorciar é fazendo o procedimento pelo cartório, amigavelmente. Para isso, as partes devem estar de acordo e não ter filhos menores ou incapazes. Nestes últimos casos, o divórcio acontecerá no Judiciário.
A Defensoria Pública realiza grátis a separação, Divórcio e Dissolução de União Estável de pessoas que não podem pagar. As defensorias ainda não dispõem de “advogado online” para atendimento, sendo necessário ir pessoalmente para casos de divórcio, seja Divórcio Judicial ou Divórcio Extrajudicial em Cartório.
Como o divórcio litigioso é um processo complicado, quanto mais cedo as partes procuram um advogado, mais rápido o andamento do processo acontece. Mesmo que não haja um acordo na audiência de conciliação, ainda assim o advogado pode ajudar as partes a chegarem em um consenso e agilizar a solução do conflito.
O divórcio amigável é um tipo de divórcio no qual você e a sua esposa estão comum acordo sobre a separação. Assim, dão entrada no processo de divórcio em conjunto. Ou seja, ambos podem pedir o divórcio consensual, e a qualquer momento. Além disso, um procurador pode dar entrada na ação por vocês.
De acordo com a profissional, o valor para um divórcio extrajudicial sem bens a partilhar é em torno de R$ 400,00 (assinado em cartório). Esse valor pode variar dependendo da região do país.
Mesmo com a possibilidade de realização de audiências totalmente online pela internet, parte do processo de Divorcio Gratuito, ou seja, ir na defensoria, entregar a documentação e relatar a história do casal ainda é feito na forma presencial na Defensoria de Pela Internet.
O pedido de divórcio consensual deve ser feito por meio de advogado. Caso os interessados não tenham condições financeiras de contratar um advogado, poderão procurar a Defensoria Pública do Estado.
Já o divórcio judicial acontece quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes e/ou bens a partilhar. O judicial acontece também quando é litigioso, ou seja, quando uma das partes não aceita o fim ou não concorda com a divisão de bens, pensão ou outras questões.
Desta forma, hoje, em tese, é possível entrar com pedido de divórcio no dia seguinte ao do casamento. O divórcio judicial deve ser pleiteado quando não existe concordância de um ou ambos os cônjuges (litigioso), ou quando, mesmo que de comum acordo (consensual), o casal tenha filhos menores ou incapazes.
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