O registro do imóvel só pode ser feito no próprio Cartório de Registro de Imóveis, onde todos os registros de imóveis de determinada região ficam armazenados. O prazo para a confecção do registro de imóvel é de 30 dias a contar da regularização da escritura.
O prazo total, após o recebimento do contrato, costuma ser de 30 dias para a assinatura e mais 30 para o registro, podendo variar um pouco entre cada instituição financiadora. O registro, por sua vez, tende a demorar em torno de 15 dias. Por isso, contabilizando todas as etapas, a expectativa é de 90 dias, no total.
Registro e Escritura
No caso de imóvel financiado, não é feita escritura e sim o contrato de compra e venda. No ato da assinatura do contrato deverá ser feito o registro desse contrato no cartório de imóveis e pagas as custas de acordo com o valor do imóvel que está sendo adquirido.
Você não pagará multa por não registrar o imóvel. Só que só é dono quem registra.
O registro de um contrato de financiamento pode custar entre 2% e 5% do valor de venda do imóvel.
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Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.
O custo da documentação de imóvel financiado
Esses custos – incluindo o ITBI – podem representar algo em torno de 5% do valor total de compra. Por exemplo: se você está adquirindo um imóvel de R$ 400.000,00, o custo com a documentação, que engloba ITBI, escritura e registro pode ficar próximo a R$20.000,00.
Se você não registrar o seu imóvel, terá custos indesejáveis no futuro. Seja com cartório (afinal, os preços aumentam com o passar do tempo), com imposto (com a valorização do imóvel, o imposto também cresce), ou com a contratação de um advogado. Infelizmente, não há outro caminho.
“O direito do comprador só está garantido com o registro no cartório de imóveis. Não havendo esse documento ele corre o risco de o vendedor negociar diversas vezes o mesmo imóvel e só será proprietário, de fato, aquele que o registrar primeiro.
Pela imprudência de não registrar a escritura o comprador poderá perder o imóvel. Considerando a hipótese de existir uma penhora sobre o imóvel, este fato não inviabiliza a venda da unidade, nem o registro da escritura de compra e venda.
É importante esclarecer que o comprador terá que arcar com o pagamento de algumas taxas e impostos. Ficará sob sua responsabilidade a quitação das taxas bancárias necessárias para efetuar a transação e o pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).
Os documentação necessários para entrada no processo de registro são:Todas as vias originais do contrato de financiamento;Guias originais do ISTI e da Taxa de Expediente pagas;Laudo de Avaliação do imóvel emitido pela prefeitura (site);Contrato Social/Alteração contratual do empreendimento;
A regra geral do prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do título. Art. 188 – Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.
O registro do contrato será efetivado em até 30 dias, após o protocolo do título ou contrato, salvo a existência de eventual exigência ou problema detectado pelo Cartório, de acordo com a Lei de Registros Públicos (6.015/73)
O Supremo Tribunal Federal já decidiu de fato, quem não registra não é dono. O Código Civil brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.227, que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts.
A responsabilidade em arcar com as despesas de escritura e registro cabe ao promitente-comprador, se tal obrigação não foi atribuída ao promitente-vendedor no contrato celebrado entre as partes ( CC 490 ).
Quem não registra não é dono! O Código Civil Brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.227, que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só são adquiridos com o registro feito no Cartório de Registro de imóveis dos referidos títulos.
Pelo fato de o registro de imóvel ser a única forma reconhecida por lei que determina a propriedade de um imóvel, caso você não registre a escritura de compra e venda, corre o risco de perder o imóvel.
Trata-se da certidão de inteiro teor da matrícula, também chamada de “certidão de propriedade”, “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”, que é a certidão emitida pelo cartório de Registro de Imóveis competente, que contém a cópia ou transcrição completa de todos os atos lançados na matrícula.
Qual valor é necessário para os custos com documentação, taxas e despesas do cartório? Geralmente de 4 a 5% de custos de documentação. Mas depende, se for o primeiro imóvel, tem um pequeno desconto de 50% cartório e no ITBI, os custos também podem mudar entre uma compra financiada ou uma compra à vista.
Os custos de documentação do imóvel correspondem aos impostos e custos de cartório exigidos para oficializar publicamente a compra do imóvel. Essas despesas costumam ficar entre 3 e 5% do valor final do imóvel, por isso você deve conhecer e se preparar para cada uma delas!
Em média, o cálculo gira em torno de 5% do valor do imóvel. Tirando as taxas e impostos, temos também algumas documentações necessárias, que você deve se programar para não pesar de surpresa em seu bolso. São elas o ITBI, o Registro do Imóvel e escritura.
Neste contexto, o cálculo do ITBI para um imóvel no mesmo valor de R$180 mil, com R$100 mil financiado, ficaria assim: na primeira etapa, a conta seria 100.000 x 0,5% = 500. Já a segunda etapa do cálculo ficaria 80.000 x 3% = 2.400. Ao todo, o ITBI teria um valor de R$2.900 (2.400 + 500).
Enquanto a escritura de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra – como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento –, o registro da matrícula é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem.
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