Assim como qualquer dívida no Brasil, o protesto em cartório também tem prazo de validade. O limite para a prescrição de protesto é de 5 anos. Após esse período, o nome do devedor é retirado da lista de inadimplência.
O protesto de uma dívida não caduca. Uma vez que o título é protestado, essa anotação só vai ser cancelada após o pagamento da dívida e a apresentação ao cartório da carta de anuência do credor confirmando o pagamento do débito.
Junto com o aviso é entregue o boleto contemplando a dívida reajustada e as despesas do cartório. Ele tem três dias para pagar esse título antes que ele vá para protesto. Caso ele não pague dentro desse prazo, o cartório não pode mais receber.
O protesto de um título em cartório não caduca automaticamamente depois de 5 anos. Este prazo de prescrição vem do Código de Defesa do Consumidor e só vale para os cadastros de proteção ao crédito, tipo Serasa e SPC.
Se a dívida foi contraída há mais de cinco anos e não foi paga, você não pode continuar com o nome sujo por causa dela. É importante não confundir “caducar” com “prescrever”. A prescrição é o prazo a partir do qual, apesar de a dívida ainda existir, ela não pode mais ser cobrada na Justiça.
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Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.
Quando existe a prescrição da dívida, ou seja, no prazo de 5 anos, o credor é obrigado a retirar o nome da base dos órgãos de proteção de crédito. Uma dívida prescrita não deixa de existir. Ela poderá ser cobrada, negociada e quitada. Caso você não pague, vai ter problemas.
Caso você não consiga quitar a dívida dentro do prazo, o título será protestado. Automaticamente o seu nome passará a constar do banco de dados de inadimplentes e terá diversas restrições financeiras. Lembre-se que o protesto não caduca, ou seja, seu nome não sai da lista depois de alguns anos.
Para pagar dívida em cartório, é possível procurar o local onde o protesto foi formalizado e quitar o valor ali mesmo. Outra opção é procurar o credor, negociar e pagar diretamente para ele. Na negociação, é importante estabelecer a quantia que você está disposto a desembolsar e apresentar sua proposta.
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