I - 3 (três) dias corridos, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes; II - 7 (sete) dias corridos nos demais casos; III - até a data do retorno da mercadoria, nas hipóteses previstas na legislação.
de mais de 100 e até 150 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 15 (quinze) dias; de mais de 150 e até 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 25 (vinte e cinco) dias; acima de 300 Km, o prazo de validade da Nota Fiscal será de 40 (quarenta) dias.
Ou seja, há uma previsão de prazo para saída da mercadoria??? Considerando operações internas (nacionais), assim como para o exterior. Não há prazo na legislação no Estado de São Paulo para circulação da mercadoria após a emissão da nota fiscal.
Os eventos relativos à confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada poderão ser registrados em até 90 dias contados a partir da data da autorização da NF-e, exceto em relação às situações descritas no Anexo II do Ajuste Sinief nº 7/2005.
Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.
22 curiosidades que você vai gostar
A nota fiscal de transporte, ou NFS-e, é um documento fiscal que faz parte de um subprojeto do SPED, cuja finalidade é melhorar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura.
Atualmente, essa nota é emitida em formato eletrônico. Para se registrar, é preciso ir ao site da SEFAZ que, após a aprovação, fornecerá uma chave privada ao empreendedor. A partir daí, a empresa deve enviar o documento de aprovação assinado eletronicamente ao sistema da Secretaria.
A Nota Fiscal de Serviço é utilizada quando a movimentação da carga é feita dentro de um mesmo município. Esse documento fiscal deve ser gerado também devido à incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço) e sua emissão pode ser eletrônica ou não, conforme a legislação de cada cidade.
O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe ou CTRC) é um documento eletrônico que substitui alguns documentos fiscais como: conhecimentos de transporte rodoviário e aquaviário de cargas, conhecimento aéreo, nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, entre outros.
No geral, para emitir a Nota Fiscal Avulsa é preciso fazer um cadastro no site da Sefaz, aguardar uma autorização e aí começar a emitir as notas.
O que muitas pessoas não sabem, é que é possível emitir notas avulsas como pessoa física, inclusive na versão eletrônica, a chamada Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, conhecida como NFA-e. Basta procurar a Secretaria da Fazenda Estadual, em qualquer lugar do país, munido de RG, CPF e comprovante de residência.
CFOP 5359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
FRETE - Como lançar no sistema para efeito de SintegraQuando a nota tem frete, mas este é pago pelo fornecedor, você tem que colocar o valor total da nota no campo VALOR TOTAL.No botão Inf. Sintegra preencha os dados da nota e informe o valor do frete pago pelo fornecedor no campo Frete.
Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
A obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. Todos os transportadores brasileiros são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo.
você pode transportar por uma empresa que tenha a documentação necessária para realizar esse transporte sem isso você ponderar ter problema com a fiscalização .
O autônomo pode e deve emitir nota fiscal de serviços, já que se trata de um documento importante para comprovar a prestação do serviço e formalizar a operação perante a lei. Como a transação é registrada, ficam garantidos os direitos da empresa e do profissional, além de facilitar a fiscalização do governo.
O serviço de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) é gratuito e facultativo, permitindo que o usuário – seja ele pessoa física ou jurídica e não contribuinte do ICMS, ou que simplesmente não são legalmente obrigados a emitirem a Nota Fiscal eletrônica, mas o optam por fazer para fins de organização fiscal.
O transportador que deseja ser MEI deve procurar o SEBRAE de seu estado e seguir os procedimentos indicados pela entidade. Após o cadastro como MEI, o transportador poderá emitir nota fiscal de serviço de todos os serviços de transporte que realizar.
EU, _________________, portador do CPF___________ e RG_____________, residente no endereço____________________, bairro____________, município_____________, autorizo a transportadora Transauto Transportes Especializados de Automóveis S/A, situada no endereço Av.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.
CTe substituto ou CTe de substituição é um documento utilizado para sanar erros de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido anteriormente e que não pode mais ser cancelado. Também pode ser utilizado para solucionar erros que não podem ser resolvidos através de uma Carta de Correção.
Tecnicamente é possível fazer a emissão de mais de um CTe utilizando as mesmas notas fiscais vinculadas em um outro CTe, pois, a própria SEFAZ não bloqueia ou rejeita este tipo de operação.
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