No Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são: · IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês; · IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês; · CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.
A alíquota geral da CSLL é de 9% (nove por cento).
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
Quais são os tributos sobre o lucro? Os tributos sobre o lucro são os seguintes impostos federais: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
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Tributos correntes sobre o lucro são aqueles apurados sobre o resultado tributável do período de apuração e efetivamente devidos.
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).
A base de cálculo da CSLL corresponde ao resultado contábil do período ajustado pelas adições determinadas, pelas exclusões admitidas e pelas compensações de base de cálculo negativa até o limite definido em legislação específica vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (Lei nº 7.689, de 1988, art.
Como calcular CSLL no Lucro Presumido10.000 x 12% = R$ 1.200.10.000 x 32% = R$ 3.200.Total = R$ 4.400.9% (alíquota do CSLL) aplicado sobre R$ 4.400 = R$ 396.Valor do imposto CSLL = 396 reais.
Como funciona o cálculo e qual é a alíquota da CSLL?Tipo de empresa: Empresa de Serviços em Geral.Faturamento no mês: R$ 500.000,00.Alíquota base da CSLL (conforme tabela): 32%Base de Cálculo: R$ 500.000,00 x 32% = R$ 160.000,00.Imposto a Pagar: R$ 160.000,00 x 9% = R$ 14.400,00.
IRPJ. As alíquotas para pagar o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) são de 15% sobre o lucro e 10% sobre o adicional, caso ultrapasse o valor de R$ 20 mil por mês.
O que é o adicional de IR?Exemplo:R$ 64.000,00 (Base de IR) - R$ 60.000,00 (Teto trimestral) = R$ 4.000,00 ( sobre o qual calcularemos o adicional de IR)R$ 4.000,00 * 10% (percentual do adicional) = R$ 400,00.R$ 64.000,00 * 15% = R$ 9.600,00 + R$ 400,00 = R$ 10.000,00.
Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR 160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre. ... (160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre. ... 160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre.
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Exemplo: Você tem um produto que seu preço sem impostos é de R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 1,65% e COFINS 7,6%, você terá o preço de R$ 12,70 com impostos.
O PIS/COFINS tem a mesma base de cálculos do que o ICMS, ou seja, R$ 6.872,85 que multiplicado pelo percentual de 7,60% e 1,65%, equivale a R$ 635,74, logicamente, o valor pago pela empresa, mas em desalinho com decisão do STF, haja vista que nessa base de cálculo temos a inclusão do ICMS.
IRPJ: 15% CSLL: 9% PIS: 0,65% COFINS: 3%
Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
Ela serve para sustentar o Estado e torná-lo financeiramente capaz de cumprir determinadas obrigações previstas em lei. Contudo, vale lembrar que a tributação pode pesar no bolso dos cidadãos, pois através dela, transferimos indiretamente uma parte de nossa renda para o Estado.
Denomina-se "tributação" a aplicação de tributos pelos governos, seja sobre a renda, sobre o consumo ou sobre o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas.
O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc.
Quem pode se enquadrar no lucro real? De acordo com a Lei nº 9.718, a adesão ao lucro real é obrigatória para empresas que têm um faturamento bruto superior a R$78 milhões no período de apuração da tributação. Outras empresas devem se enquadrar no regime, independente da receita bruta.
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