Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
Por exemplo: um (a) pai/mãe que paga 40% do salário mínimo de pensão, deverá multiplicar o valor de R$ 1.100,00 por 40% (ou 0,40 que é a representação mais da porcentagem na calculadora. O resultado, R$ 440,00, é o valor que ele deverá pagar para seu filho a partir do próximo vencimento.
Só a título de curiosidade, esses 30% são um costume dos Tribunais somente quando não se pode comprovar a renda do pai. Ou seja, naqueles casos em que o pai é autônomo, não tem carteira assinada ou mesmo está desempregado. Assim, calcula-se 30% do salário mínimo, para garantir ao menos o mínimo de sustento necessário.
Para dois filhos, o valor da pensão costuma ser de 30% do salário do alimentante. No caso de três filhos, cerca de 36% do salário. Quatro filhos, 40% — sempre dividindo proporcionalmente entre eles.
Neste último caso, o valor da pensão, como determina o entendimento jurisprudencial, não deverá ultrapassar 30% do rendimento do pai, ou seja, 300 reais. Outro ponto que merece atenção é de que, por lei, o sustento dos filhos deve ser de responsabilidade do pai e da mãe, e não deve recair somente sobre um ou outro.
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Então é preciso ficar atento: se você paga ou recebe pensão alimentícia, a partir do dia 1º de janeiro de 2021 a porcentagem dos alimentos deverá ser calculada sobre o valor de R$1.100,00, caso a sua pensão tenha por base o salário mínimo.
Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo.
Não existe uma fórmula para calcular o valor da pensão alimentícia. Afinal, o valor deverá ser observado segundo cada caso. ... Nesses casos, o valor da pensão alimentícia definida utiliza-se como parâmetro de correção o salário mínimo, por exemplo 30% do salário mínimo ou 1,3 salários mínimos de pensão.
Cálculo de pensão alimentícia através de equações PENSÃO = (BRUTO – INSS – IRRF) * PercPensao.IRRF = (BRUTO – INSS – DEPENDENTE – PENSÃO) * AliquotaIRRF – Dedução. Substituindo os valores temos: PENSÃO = {BRUTO – INSS – [(BRUTO – INSS – DEPENDENTE – PENSÃO) * AliquotaIRRF – Dedução]} * PercPensao.
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