De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para compras pela internet o consumidor tem um prazo de até 7 dias para fazer o cancelamento da sua compra, seja por defeito no produto, propaganda enganosa ou arrependimento.
Para produtos duráveis como veículos, eletrodomésticos, computadores e eletrônicos em geral, a validade da garantia é de 90 dias. Se o defeito for visível, o prazo começa a ser contado na data de entrega do produto ou conclusão do serviço.
No caso do produto ter um vício oculto, ou seja, defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.”
Para envio do seu produto, será necessário que o mesmo esteja seguramente embrulhado em plástico bolha e colocado em caixa rígida (Cuidado para que o produto não fique solto dentro da caixa evitando assim ser danificado no transporte), e embalada em papel pardo (Conforme orientação dos Correios).
De acordo com o direito do arrependimento, o consumidor tem direito de desistir ou cancelar uma compra online em até sete dias do recebimento do produto. Se o produto não tiver sido utilizado, a devolução pode ser realizada sem custos e sem justificativa do motivo.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. ...
Pode ocorrer que a utilização do serviço adquirido pelo site de compras coletivas esteja condicionada a um agendamento, contudo, lembre-se, tal condição deve estar em destaque no site do fornecedor. Existem, em geral, três espécies de garantias ao consumidor: Garantia Legal, Garantia Contratual e a Garantia Estendida.
As compras efetuadas online seguem todas as regras aplicáveis às compras em lojas físicas, mas com algumas características específicas:
Existem, em geral, três espécies de garantias ao consumidor: Garantia Legal, Garantia Contratual e a Garantia Estendida. Saiba quais são as diferenças: Garantia Legal: é a garantia que todo produto ou serviço têm, independentemente de existência de qualquer documento ou do “termo de garantia”.
A grande facilidade e a comodidade na realização das compras, pela internet, chama a atenção dos consumidores. Assim, seja evitando as enormes filas em s hoppings e lojas do centro da cidade, seja pelos preços mais baratos, o consumidor opta por ficar em casa ma hora de comprar os presentes de final de ano.
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