Como entregar a GFIP A entrega da GFIP deverá ser feita por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), que consolida os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores. O SEFIP é um aplicativo que permite a qualquer empregador gerar e imprimir a GFIP.
É necessário imprimir e assinar 2 (duas) cópias do Termo de Adesão e levar em uma Agência da Caixa Econômica Federal, juntamente com o pen drive e os documentos da empresa (CCMEI e comprovante de opção pelo MEI*) e do empresário, para ser gerada sua senha de Conectividade Social.
1.3 - No quadro OPÇÕES, selecione: 1.3.1 - '[x] Gerar compensação de 17% do Microempreendedor Individual', para gerar o valor da compensação; 1.4 - Clique no botão [OK] para gerar o arquivo. 2 - Realize a importação do arquivo gerado no programa da SEFIP.
O MEI que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado no site da Receita Federal.
Para elaborar a obrigação acessória sem movimento o empregador/contribuinte deverá observar, dentre outras, as seguintes instruções:
Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga.
O que é o SEFIP? Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, que é utilizado para a geração da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
1.2 - Na guia GERAL, no quadro INFORMAÇÕES CONTRATUAIS, informe:
O valor do custo de contratação de um funcionário pelo MEI é de 11% sobre o salário mínimo vigente. Em 2021, esse valor é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Dessa forma, o valor do GPS, ou seja, aquele recolhido na Guia da Previdência Social, é de R$ 121,00.
Segue um passo a passo para você não ter problema: A Pré-Certificação é necessária para a obtenção da senha que permitirá a entrega da SEFIP/GFIP. Mas lembre-se, caso já tenha entregue alguma GFIP antes, mesmo que sem movimento, a senha será a mesma.
Os demais campos de preenchimento obrigatório da GFIP/SEFIP deverão ser informados conforme as orientações do Manual da GFIP/SEFIP 8.4. Contador, consultor e facilitador na área trabalhista com 20 anos de expertise. Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil e pós-graduado em Contabilidade Tributária.
971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS). 139/11, de 11). Muito cuidado para a contratação nas atividades-fim da empresa e principalmente com relação ao desenvolvimento de atividades do MEI dentro da empresa, já que o MEI (e seu empregado, se houver) estão PROIBIDOS de fazer cessão de mão de obra.
Afastamento de Empregada – Licença Maternidade. Como o salário-maternidade da empregada do MEI é pago diretamente pelo INSS e o empregador fica responsável pelo recolhimento da CPP de 3%, na elaboração da GFIP/SEFIP deverão ser informados os seguintes dados: → Código de ocorrência: “05”
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