É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
No geral, você tem direito a saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo em que ficou na empresa. Receberá INSS e poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
RESCISÃO POR TÉRMINO DE CONTRATORescisão 5 vias;Carteira de trabalho;Ficha atualização da CTPS;Extrato do FGTS;Recolhimento do mês da rescisão;Chave da Conectividade Social;Comprovante de depósito da rescisão;Exame médico demissional;
Como realizar o cálculo demissional com FGTS e MultaValor dos dias trabalhados no mês;Eventuais valores de férias vencidas ou proporcionais;O valor equivalente a 40% do saldo do FGTS;Proporcional do 13º salário;Adicionais devidos, como insalubridade e horas extras em período noturno para os casos específicos.
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Assim, no exemplo acima, se você trabalhou 02 anos e 03 meses quando o empregador lhe concedeu aviso prévio indenizado, você é dispensado de trabalhar os 30 dias e deverá receber o valor equivalente a um mês de salário, além do valor relativo a mais 06 dias de trabalho.
Trabalhei 3 anos, quanto vou receber de FGTS? Se você recebe R$ 2.000 e trabalhou por 3 anos, ou seja, 36 meses, deverá multiplicar os 8% do salário (R$ 160) pelo período. O total seria de R$ 5.760. O mesmo cálculo vale para qualquer período trabalhado por você.
Uma pessoa que recebe um salário de R$3,000 e trabalhou na empresa por 3 anos, o aviso prévio é de 36 dias, sendo: R$ 3,000 / 30 x 36 = R$100 x 36 = R$3,600. Nesse exemplo, o funcionário deverá receber R $3.600 pelo aviso prévio no montante da rescisão.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber da Previdência Social o seguro-desemprego. O objetivo é possibilitar uma ajuda financeira durante o prazo em que a pessoa busca por uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
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