De acordo com o artigo 218 do CTB, inciso I, trata-se de uma infração de natureza média. O valor da multa é, portanto, de R$ 130,16. Caso a empresa não identifique o motorista que estava no volante dentro de 15 dias, terá de pagar mais uma multa no mesmo valor.
No caso da não identificação pela empresa do condutor, será acrescido ao valor para pagamento a multa NIC, com o mesmo valor da infração original. Dessa forma, o total a pagar será o valor da primeira multa + a multa NIC (R$ 195,23 + R$ 195,23 = R$ 390,46).
9° da Resolução n° 149/03 – CONTRAN). Não apresentando o condutor infrator, o proprietário do veículo, sendo PESSOA FÍSICA, terá a pontuação lançada em seu prontuário – ainda que exista divergência doutrinária a respeito de sua responsabilidade pela pontuação.
De acordo com o órgão, caso o condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.
O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
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Mas e então: é possível indicar o condutor infrator e transferir os pontos da CNH mesmo após o prazo do Detran? A resposta é SIM! Ocorre que, mesmo que tenha decorrido o prazo administrativo para identificação do condutor, ainda há a possibilidade de transferir os pontos através de processo judicial.
Caso tenha perdido o prazo para indicar condutor responsável, você até ponte tentar argumentar com o órgão autuador, explicando em um recurso os motivos que o levaram a isso.
O formulário deverá ser preenchido com letra legível, informando os dados do proprietário do veículo, bem como os do condutor que cometeu a infração. O documento de indicação deve ser assinado tanto pelo condutor quanto pelo proprietário, conforme seus documentos de identificação.
“Art. 5º Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 4º.”
O prazo para apresentar a indicação de condutor é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. Aviso importante!
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicando nova multa ao proprietário de veículo pessoa física sem habilitação para dirigir que não identificar o infrator no prazo de 15 dias.
Quando o proprietário do veículo também não é habilitado, ambos, o proprietário e o motorista, são multados com a chamada multa para condutor não habilitado, de mesmo valor que a multa anteriormente citada, e o veículo é retido da mesma forma.
Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos.
Todo condutor pode recorrer de uma multa de trânsito e, para isso, basta apresentar sua defesa ao órgão autuador da infração.
Preenchendo o formulário, com assinatura de ambos, proprietário e condutor, o órgão fiscalizador saberá quem realmente cometeu a infração, ou seja, o real condutor, assim a pontuação será registrado em seu prontuário. Mas lembre-se: A penalidade financeira, multa, ficará sempre atrelada ao veículo!
Basicamente, a indicação do condutor funciona da seguinte forma: você receberá no seu endereço (que está cadastrado junto ao Detran) a notificação de autuação. Nela, consta um campo que é relativo à indicação de condutor. Você irá preencher os seus dados e os do condutor indicado. Ambos devem assinar.
Para infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de responsabilidade do condutor, quando este não foi identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário tem a oportunidade de indicar quem é o verdadeiro responsável pela infração.
Como justificar? Quando o condutor receber uma notificação de multa que não cometeu, é importante que ele tenha meios de comprovar sua versão. Há possibilidade de apresentar, ao órgão competente, documentos, como notas de pedágio, de estacionamento, entre outros.
Isso acontece caso o motorista indicado pelo proprietário como real infrator: Não tenha CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) Estiver com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias. Estiver com a CNH ou PPD cassada.
Outra mudança de grande relevância para condutores é a indicação do condutor do infrator da multa. Antes, o prazo para que o proprietário do veículo indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.
Atualmente, o prazo passou a ser de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação de tal infração. Após o fim do prazo, se a transferência não tiver sido realizada, o principal condutor do veículo ou o proprietário, será considerado o responsável pela infração.
O prazo determinado para a indicação é de 30 dias e consta na própria notificação da autuação. Decorrido este prazo, os pontos serão inseridos na CNH do proprietário do veículo e não poderão mais ser transferidos.
Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.
Note que apenas três infrações gravíssimas já somam 21 pontos, um a mais que a quantidade de pontos para suspensão da CNH. Caso essas três infrações sejam cometidas dentro do período de um ano, o motorista pode ter a CNH suspensa.
Qual é o limite de pontos para não perder a CNH? De acordo com a nova legislação (Lei nº 14.071/2020), o limite para que o motorista perca seu direito de dirigir passou de 20 para 40 pontos.
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