Terão direito ao Abono-Fundeb cerca de 800 professores. Cada profissional pode ter direito a receber R$ 6 mil de abono. A lei vale para todos os servidores que trabalharam ao longo do ano letivo de 2021, independentemente se já foram desligados ou permanecem em exercício.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE), os profissionais irão receber cerca de 93% do valor de um salário — valor proporcional aos meses trabalhados, conforme cálculos feitos para o 13º salário.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Benefício será liberado no dia 2 de fevereiro e contempla cerca de 190 mil profissionais da educação que mantiveram vínculo ativo com a Seduc-SP em 2021.
Professores de SP receberão 2ª parcela do abono salarial no início de fevereiro - 21/01/2022 - Educação - Folha.
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O fim de ano será mais generoso para os cerca de 190 mil professores da rede estadual de ensino, com o anúncio do pagamento da primeira parcela do Abono-Fundeb aos servidores do Quadro do Magistério. O pagamento está programado para 24 de dezembro.
Como é feito o rateio do Fundeb? O rateio será calculado dividindo-se o valor original das sobras do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo.
O crédito será feito em folha de pagamento extra, de dezembro, a ser pago no dia 20/1/2022. “O anúncio do pagamento do rateio simboliza o reconhecimento do trabalho desempenhado pelos profissionais da educação.
Entenda o rateio do Fundeb
Pela lei, pelo menos 70% dos recursos do Fundeb deve ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Quando o ente federativo não atinge esse percentual, a diferença deve ser rateada (dividida) entre esses profissionais.
A portaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica foi assinada, nesta sexta-feira (04/020), pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. O piso da categoria para 2022 será de R$ 3.845,63.
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art.
A divisão do rateio extraordinário dos recursos do Fundeb tem como um dos principais critérios a valorização e o reconhecimento dos profissionais das escolas que conquistaram o Prêmio Escola Transformação. Os servidores das escolas que tiveram o desempenho reconhecido pelo Prêmio terão direito a uma parcela maior.
Com a aprovação e sanção fica definido o conceito de “profissionais da educação básica” que têm direito a receber os 70% do Fundo como: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional ...
Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
Todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo no ano de 2021, efetivos ou não, recebem o benefício de acordo com a Lei Complementar 1.363 (13/12/2021), aprovado pela Assembleia Legislativa de SP (Alesp). A primeira parcela do abono Fundeb foi paga em 24 de dezembro.
Os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art.
Foco da educação na escola e no aluno; Despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros.
Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio. A CNTE reitera a legalidade do rateio sobre as sobras do FUNDEB em 2021 – podendo o abono abranger até mesmo a sobra dos 25% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o ente federado não tenha cumprido a determinação do art.
Rateio é uma divisão proporcional por uma base que tenha dados conhecidos em cada uma das funções em que se deseja apurar custos. Tal base deve constituir-se de dados que guardem estreita correlação com o custo, ou seja, o custo ocorre em condições semelhantes aos dados da base.
Cálculo aproximado de dias trabalhados no ano de 2020 até 30/06 para fins de Convocação ou Contratação Temporária para o ano de 2021. O rateio de Janeiro é calculado somando os dias trabalhados do de Fev a Dez do ano anterior e dividindo por 11.
Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
docentes; profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e. profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
O ano de 2022 começou com novidades para os trabalhadores. Todos que atuam com carteira assinada, em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podem ser beneficiados pelo aumento do salário mínimo, que subiu 10,18% e passou de R$ 1.100 para R$ 1.212 em janeiro deste ano.
Para quem trabalha de carteira assinada e recebe salário mínimo, sabe que no início do ano é normal ter um reajuste salarial. E este ano não foi diferente. O salário mínimo em 2022 aumentou 10% e passou para R$1.212. Essa diferença salarial busca seguir a inflação no preço dos produtos.
Estados e Municípios que já pagam R$ 3.845,34, não terão que conceder nenhum aumento (assim o percentual poderá ser 0). Estados e Municípios pagam mais que R$ R$2.886,24., mas menos que R$3.845,34, terão que conceder aumento até chegar R$ 3.845,34 (assim o percentual poderá ser menor que 33,23%).
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