Das Provas no Processo Penal A prova é o ato que busca comprovar a verdade dos fatos, afim de instruir o julgador. Busca reconstruir um fato passado, através das provas, buscando a verdade dos fatos.
Muito embora se possa admitir outros meios que não aqueles elencados na lei, nem tudo pode ser usado como prova, pois pode ocorrer o que a doutrina chama de prova proibida. Elas não devem ser admitidas no processo. Se forem, devem ser desentranhadas. São espécies de prova proibida: a prova ilegítima e a prova ilícita.
a) Real - Engloba provas como lugar, cadáver, arma, ou seja, provas consistentes em algo externo. “Ex. fotografia, pegadas”, etc.
A prova documental, na própria redação do caput do art. 232 do Código de Processo Penal, seriam “documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares”.
O objeto da prova é a coisa, o fato, o acontecimento que deve ser conhecido pelo juiz, a fim de que possa emitir um juízo de valor. São os fatos sobre os quais versa o caso penal. ... É a verdade dos fatos imputados ao réu com todas as suas circunstâncias.
A prova e seus indícios, sempre observando os princípios da ampla defesa e do contraditório, são imprescindíveis para o processo penal, visto que por ela se dá o convencimento do juiz a autoria ou a inocência do acusado, sendo utilizados, portanto, pela acusação e pela defesa, quando necessário.
Direito processual penal brasileiro: Das provas em espécie
Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si, aquela produzida para remontar a história do cometimento da infração penal e para que a defesa ou a acusação possa persuadir o juiz da “história contada” por cada um.
Meio de prova e objeto de prova O meio de prova consiste nos fatos, documentos ou alegações que infere na busca da verdade real dos fatos no processo. É através dos meios de prova que o juiz formará sua convicção acerca dos fatos.
Diversamente, os meios de obtenção de prova são as diligências realizadas pelas autoridades para recolher a prova. Alguns dos meios de obtenção de prova mais tradicionais são os exames, as revistas e buscas, as apreensões e as escutas telefónicas. No processo penal português, são admissíveis todas as provas que não forem proibidas por lei.
Na busca da verdade real e conseqüente apuração do fato criminoso e sua autoria, a prova é um elemento indispensável que pode ser utilizado direta e indiretamente para demonstrar o que for alegado no processo. A prova é o recurso para a apuração da verdade e convencimento do juiz.
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