Neste caso, a empresa pode descontar até 6% do salário. Alimentação: As empresas podem descontar até 20% do valor do benefício concedido do salário do trabalhador.
Vale destacar que os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra está no artigo 82 da CLT e visa garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.
Por fim, importante salientar que todos os descontos somados não podem ultrapassar o percentual de 70% do salário do empregado, de modo que ele sempre deverá receber ao menos 30% de seu salário.
Conforme a CLT existem 2 descontos que são obrigatórios ao trabalhador sendo o pagamento da contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) IR (Imposto de Renda) DSR (Descanso Semanal Remunerado)
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Os descontos em folha de pagamento são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.
Após as mudanças, a alíquota progressiva de descontos para ganhos até R$1.100,00 passou a ser de 7,5%. Já quem recebe salários de R$1.100,01 a R$2.203,48 a alíquota é de 9%. Receitas de R$2.203,48 a R$3.305,22 o percentual é de 12%. E 14% para quem recebe salários de R$3.305,23 a R$6.433,57.
Não é permitido descontar acima de 30% do salário, mesmo em caso de vários contratos de empréstimos pessoais.
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.212,00 (R$ 90,90) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.212,00 = R$ 288).
O cálculo do FGTS é feito com base na porcentagem de 8% sobre o salário bruto dos colaboradores em geral. Já jovens aprendizes são descontados em 2%; e trabalhadores domésticos, 11,2% (8% depósito mensal e 3,2% antecipação do recolhimento rescisório).
Segundo a lei, o máximo que pode ser descontado do salário bruto é até 6%. O que isso quer dizer? Se o valor do transporte do colaborador é menor que 6% do seu salário, então se desconto o valor real. Caso o valor seja maior a 6%, então o desconto será de 6%.
Assim, trabalhadores que recebem até 1 salário mínimo devem contribuir, mensalmente, com a alíquota mínima para o INSS, que é de 7,5%, enquanto trabalhadores que recebem R$ 7.087,22 ou mais precisam contribuir com 14% de seus ganhos.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.
A partir do seu salário bruto, o desconto é feito conforme a faixa salarial que se encontra entre:7,5% até um salário mínimo (R$ 1.100,00)9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48.12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22.14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57.
Exemplo: um funcionário com salário de 1.200, sem nenhum tipo de adicional, que tenha trabalhado 5 meses e 20 dias, receberia: R$ 1.200 / 12 = R$ 100,00. R$ 100 x 6 = R$600,00. O 13° proporcional seria de R$ 600,00.
Art. 462 da CLT, parágrafo 1º: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
É legalmente possível que a empresa efetue descontos dos empregados dos valores relativos a multas de trânsito provocadas por dolo ou culpa deste.
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
Cálculo de IRRF no adiantamento salarial
O adiantamento salarial, ou conhecido popularmente como “vale”, é referente ao próprio mês de pagamento, por isso não são feitos descontos. Os descontos serão efetuados sobre o pagamento total do mês.
Para fins de incidência do Imposto sobre a Renda, são considerados adiantamentos os valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, mesmo a título de empréstimo, quando não há previsão cumulativa de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento (§ 2º, do artigo 678, do RIR/2018).
- O desconto de adiantamento salarial no TRCT é procedimento válido. Já quanto à falta injustificada, necessário que esteja devidamente documentada. Não reconhecendo o obreiro a ocorrência da falta, é ônus da empresa a comprovação de que ela realmente existiu.
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