- Limite de utilização por dia: 20 vezes; - Tempo de reapresentação do cartão: não há; - Liberação da catraca: para saldo maior ou igual ao valor da tarifa.
Com o BOM Comum é possível usar o bilhete 20 vezes por dia e não há tempo mínimo de intervalo. Veja aqui o mapa das estações. Já o BOM Vale-Transporte é um direito do trabalhador, e ele deve ser usado somente no trajeto compreendido entre residência-trabalho e vice-versa.
Como adquirir
O BOM+ é um cartão com 2 funcionalidades: pode ser utilizado no transporte e também para efetuar pagamentos de uso geral. Ele possui todas as características do Cartão BOM em suas versões tradicionais, garantindo assim a locomoção por toda a Região Metropolitana de São Paulo.
60 minutos
Essa restrição se dará, para o uso consecutivo do cartão BOM Vale Transporte nos veículos, seguindo a seguinte regra: mesmo carro (prefixo), mesma linha e sentido da viagem por um período de 60 minutos. Após esse período poderá ser utilizado novamente.
O custo de entrega do Cartão BOM Vale Transporte é de R$ 22,30 e será entregue em até 07 dias úteis após a confirmação de pagamento do boleto.
SOLICITAÇÃO E RETIRADA DE 2ª VIA CARTÕES BOM: COMUM, VALE-TRANSPORTE, ESCOLAR E SÊNIOR
Em caso de perda, furto, roubo ou extravio do Cartão BOM , entre em contato o mais rápido possível com a Central de Atendimento do Cartão BOM no telefone 08 ou no site www.cartaobom.net .
Para adquirir o Cartão Vale-Transporte é necessário efetuar o cadastro de sua empresa, acessar o site do cartão BOM ou ligar para a Central de Atendimento do Cartão BOM: 08. O usuário também deve procurar informações junto ao seu empregador.
O BOM Vale-Transporte é o cartão concedido pelo empregador aos seus colaboradores que armazena créditos para utilização: - Linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo. - Corredor São Mateus/Jabaquara e em sua extensão Diadema/Berrini. - Linhas municipais das cidades Arujá, Carapicuíba, Cotia, Ferraz de Vasconcelos, Ibiúna, Poá, ...
No início, o benefício era dado através de vales em papel, como os fichas do metrô, por exemplo. Porém, hoje em dia a forma mais comum de concessão do vale-transporte é através do cartão eletrônico. Esses cartões são recarregados pelos empregadores com o valor necessário para que o trabalhador possa deslocar durante um mês inteiro de trabalho.
Este cartão foi pensado para promover aos usuários segurança, rapidez, igualdade e facilidade. Os Cartões BOM são cartões de uso contínuo no qual seus clientes não precisam utilizar dinheiro e em caso de perda ou roubo do cartão, os créditos poderão ser recuperados após o cancelamento.
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