Não existe um limite de parcelas atrasadas para o banco ingressar com a ação busca e apreensão, porém, antes de iniciar o processo, ele precisa informar o financiado de que as parcelas não foram pagas para que este tenha a possibilidade de resolver a situação antes de ter o veículo colocado em busca e apreensão.
Se, depois de comprovada a mora, o devedor não pagar as parcelas em atraso, a instituição credora poderá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. Em geral, o juiz da causa expedirá o mandado de busca e apreensão de forma liminar, ou seja, antes mesmo de oportunizar a apresentação de defesa pelo devedor.
Segundo a legislação brasileira, depois de 3 parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira pode tomar a casa. Mas não se preocupe! Esse tipo de situação não costuma acontecer com frequência.
Banco não pode entrar com Busca e Apreensão se contrato estiver com 70% das prestações pagas.
Conforme a legislação brasileira, após acumular três parcelas em atraso no financiamento imobiliário a instituição financeira poderá tomar a sua casa.
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De acordo com as regras do financiamento imobiliário, três parcelas em atraso são o limite que o banco aceita. Após isso, a dívida pode ser executada e, consequentemente, o imóvel ser leiloado. Isso porque o bem passa a pertencer à instituição e só volta para o contratante após ele quitar a dívida em atraso.
Algumas das exceções previstas na Lei, que autorizam a tomar o imóvel do devedor são: – Quando a dívida for de pensão alimentícia. – Quando o imóvel tiver sido dado em garantia (hipoteca) para o Banco. – Quando se tratar de dívida que recai sobre o próprio imóvel, como é o caso do IPTU.
Se houver atraso no pagamento de uma ou mais parcelas, a legislação faculta ao banco o direito de solicitar liminarmente a busca e a apreensão do automóvel. Antes de requerer a medida, a instituição é obrigada a notificar o devedor para pagamento do débito em atraso, esclarece o especialista.
Pandemia não evita apreensão de automóvel por falta de pagamento do financiamento - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina.
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