A previdência social oferece as seguintes modalidades de benefícios previden- ciários: auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposenta- doria especial, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família e ...
O artigo 18 da Lei 8213/91 classifica as prestações da Previdência Social em: a) BENEFÍCIOS – prestações pecuniárias (pagas em dinheiro). (Exemplos: aposentadorias; auxílio-doença, auxílio-acidente). b) SERVIÇOS - prestações não-pecuniárias.
Os benefícios assistenciais fazem parte da política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado. Esses benefícios são divididos em duas modalidades: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.
O Regime Geral de Previdência Social oferece benefícios e serviços aos segurados e dependentes. Quanto aos segurados, são os seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez, por idade, tempo de contribuição ou especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade e auxílio-acidente.
Os benefícios previdenciários e o benefício assistencial são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a quem cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.
18 da Lei n. 8.213 apresenta um rol das espécies de prestações do Regime Geral de Previdência Social. Em relação ao segurado essas prestações consistem em aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente.
Os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social dividem-se em cinco espécies principais, quais sejam: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.
Como autônomo, você não pode se dar ao luxo de ficar sem remuneração quando adoecer ou se acidentar. Pagando INSS regularmente, você se previne desses imprevistos, que podem acontecer com qualquer pessoa! Olhando a longo prazo, o autônomo pode se aposentar por idade e por tempo de contribuição, dependendo do plano de contribuição que escolher.
Aposentadoria para autônomos: quais as diferenças? Uma das saídas que o desempregado encontra para continuar contribuindo com o INSS e garantir sua aposentadoria nos prazos limites estabelecidos pela Previdência Social é contribuir como autônomo.
Aposentadoria do Autônomo por idade (Contribuição de 11%) Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade. Sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Pagando o INSS regularmente, o autônomo também tem direito a diversos benefícios da Previdência Social, tais como o auxílio-doença , auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição etc. Como autônomo, você não pode se dar ao luxo de ficar sem remuneração quando adoecer ou se acidentar.
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