Os bancários têm jornada de trabalho de seis horas diárias (trinta horas semanais), com direito a quinze minutos de intervalo, em dias úteis, excetuados os sábados. Eis que na legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil, não sendo, no entanto, dia de trabalho para o empregado bancário.
Jornada de trabalho bancário e financeiro: segundo o Art. 224 da CLT, a duração normal do trabalho dos bancários e financiários deve ser de 6 horas diárias. Essa jornada só pode ser ultrapassada de maneira excepcional, por profissionais que exerçam cargos de confiança, e o limite não pode ultrapassar 8 horas diárias.
O cálculo de horas extras é feito com base no divisor: 180 para a jornada de 6 horas/dia e 220 para os cargos de confiança (8 horas/dia). O funcionário deve receber um acréscimo de 50% do valor da hora normal, por hora extra trabalhada.
Na época em que a foi determinada a carga horária de 6 horas diárias para os bancários, a principal justificativa era o estresse causado ao trabalhador, pois toda a movimentação das instituições financeiras, seja movimentação administrativa (de documentos), seja a movimentação financeira, era feita manualmente.
A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
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(Seg, 27 Mar 2017) A CLT permite, como regra geral, uma jornada de trabalho diária de oito horas com possibilidade duas horas extras. Mas, quando esse tempo é frequentemente desrespeitado o trabalhador pode estar sujeito a uma série de problemas. A saúde é uma das primeiras a ser prejudicada.
O trabalho bancário é de ser despendido das 7 às 22 horas, por força da Lei nº 768/49 e do Decreto nº 546/69. A remuneração pelo labor noturno haverá de ser enriquecida de no mínimo 20%, com observância de que a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.
Os gerentes, portanto, estão amparados pelas normas gerais e sua jornada será no máximo de oito horas e a carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas, sendo extras as horas que excederem desse limite, pois sábado é dia útil, mas não trabalhado.
“Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
Profissionais bancários com direito a sétima e oitava hora
Dessa forma, bancários que trabalham oito horas diárias e que mesmo com o recebimento da gratificação de função, mas que não exerçam atividades com um certo grau de fidúcia, terão direito ao recebimento da sétima e oitava hora.
De acordo com o artigo 224 da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), o turno de trabalho dos bancários é de seis horas diárias. ... Essas duas horas a mais são as sétima e oitava horas. Eles recebem uma compensação de 55% sobre o valor do salário referente à importância do cargo e à jornada estendida.
A sétima e oitava hora de bancário são as horas remanescentes baseadas no cálculo de 06 horas diárias de um profissional que não é designado para um cargo de confiança de bancário.
No cargo de Bancário se inicia ganhando R$ 2.286,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.842,00. A média salarial para Bancário no Brasil é de R$ 3.000,00. A formação mais comum é de Graduação em Administração.
Média salarial do Gerente de Banco
De acordo com a pesquisa, um gerente de banco ganha entre R$ 3.400,00 e R$ 8.900,00, com média salarial nacional de R$ 5.348,70. Na prática, considerando gratificações e comissões, o salário do gerente de banco pode ser superior a esses valores.
Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Limites legais. É estabelecida jornada de 7h20 por dia (máximo de 44 horas semanais), com até duas horas extras por dia, podendo ser alterada conforme acordo com o funcionário ou sindicato.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
O gerente geral não possui hora para entrar nem para sair da agência, ficando à disposição do empregador o tempo que este entender necessário. É totalmente diferente da jornada de vários cargos bancários que é de 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais.
A jornada de trabalho de gerentes e outros detentores de cargos de confiança em bancos. De regra, a jornada de trabalho do bancário é de 6 (seis) horas em dias úteis, exceto sábados. Logo, no caso, o módulo semanal é de 30 (trinta) horas.
Administra as rotinas de prospecção e fidelização de novos clientes, abertura de contas e prestação de consultoria financeira, em operações de crédito pessoal, recuperação de crédito, financiamentos, consórcios e investimentos. Gerencia equipes e analisa indicadores de desempenho e eficiência comercial.
Vale lembrar que a CLT estabelece que, para efeitos do Banco de Horas, o limite da jornada é de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia e o acordo de compensação tem validade por 1 ano.
“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
Este acordo deve ser escrito e pode ser individual (entre patrão e empregado), ou coletivo (entre o patrão e o sindicato dos trabalhadores). Se isto acontecer, a jornada semanal poderá chegar a até 56 horas (para jornada normal de 44 horas) ou até 48 horas (para jornada semanal normal de 36 horas).
Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer. Se o empregado quiser, ele poderá trabalhar, em um dia da semana, por 12 horas (8 horas normais e mais 4 horas extras).
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