De acordo com o artigo 59 da CLT, o colaborador pode trabalhar até 2 horas extras por dia, desde que tenha acordado isso com a empresa de uma forma individual ou no formato de uma convenção coletiva.
O trabalho realizado no sábado é, na verdade, considerado trabalho em dia útil. Assim, não apresenta uma porcentagem diferente para o cálculo da jornada excedente do trabalhador. Para chegar ao valor devido, basta seguir as regras do cálculo simples com a hora extra valendo 50% da hora normal de trabalho ou mais.
Como citado neste artigo, a CLT diz que a jornada deve ser de no máximo 44 horas semanais ou 220 horas mensais. A divisão mais comum dessa carga é de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 4 horas aos sábados, para encerrar a somatória.
Se o feriado coincidir com o sábado, e haver banco de horas, não será realizado compensação, pois o feriado é considerado repouso semanal e já é remunerado. Todos os dias trabalhados que exceder a carga horária normal contam como banco de horas ou horas extras, mesmo que isso acontece no sábado, domingo ou feriado.
As horas extras trabalhadas em finais de semana são acrescidas de 50% do valor normal da hora trabalhada. No nosso exemplo acima, nosso colaborador recebe R$11,36 por hora. Ao trabalhar em um final de semana, sua hora de trabalho é de R$11,36 x 50% = R$17,04.
Se o feriado coincidir com o sábado, e haver banco de horas, não será realizado compensação, pois o feriado é considerado repouso semanal e já é remunerado. Todos os dias trabalhados que exceder a carga horária normal contam como banco de horas ou horas extras, mesmo que isso acontece no sábado, domingo ou feriado.
O sábado é dia útil, entretanto, se torna um dia JÁ COMPENSADO no caso em que a empresa exige o trabalho além das 08 horas diárias, de segunda a sexta feira, para compensar o sábado imediatamente seguinte.
Antes de tudo é preciso ressaltar que o sábado é considerado dia útil, por esse motivo, o percentual de 50% é aplicado sobre o valor das horas normais de trabalho, desde que essa jornada trabalhada no dia não seja superior a 4 horas.
A hora extra acontece quando o colaborador excede 8 horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho. Por isso, muitas empresas têm diversas dúvidas sobre como funciona a hora extra no sábado. Por isso, neste post, apresentamos quais são as regras e como fazer o cálculo sem erros. Você gostou do nosso material?
Outro ponto importante é que o empregado não pode se recusar a fazer horas extras sem nenhuma justificativa plausível, desde que elas sejam necessárias ao serviço e estejam devidamente previstas no contrato de trabalho e convenção coletiva. A empresa também não pode exigir que o limite de duas horas diárias sejam excedidas aos sábados.
Em geral, existem algumas premissas ao se calcular a hora extra aos sábados, e acaba sendo muito importante entender melhor a natureza desse cálculo para realizá-lo corretamente. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que um modelo de expediente normal apresenta uma jornada de 8 horas diárias, e até 44 horas semanais.
É fundamental ter em mente que as horas extras são devidas toda vez que o colaborador precisa trabalhar além da sua jornada normal, e não se recomenda que elas sejam negociadas em troca de qualquer tipo de compensação em banco de horas, por exemplo.
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