Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Atualmente ela prevê novas regras para jornadas de domingos e feriados, incluindo a compensação do trabalho via banco de horas. Quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras.
Remuneração do Trabalho aos domingos e feriados
Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos. Ou seja, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.
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O empregado não pode se negar a trabalhar aos domingos e feriados. Quem determina é o empregador, que fará uma escala de revezamento de trabalho aos domingos e feriados. A empresa não pode exigir que o empregado trabalhe todos os domingos do mês.
Como compensação do trabalho aos domingos e feriados, o funcionário tem direito a um dia de folga, na mesma semana, para cada dia trabalhado. Ou seja, nas semanas em que houver feriado, e que o colaborador trabalhe tanto no domingo, como no feriado, ele terá direito a dois dias de folga na mesma semana.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
4 horas diárias > 20 horas semanais; 6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.
“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
Após a reforma trabalhista, a lei compreende que, como o colaborador trabalha 12 horas e folga no dia seguinte, as empresas não precisam mais pagar em dobro, pois a folga é respeitada.
Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
Como funciona a escala de trabalho 6×1
De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.
Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de 1h; por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.
Carga horária semanal 40 horas
Essa jornada é conhecida como “tempo integral” também, pois neste regime o colaborador trabalha normalmente nos períodos da manhã e tarde ou tarde e noite. Isso não quer dizer, no entanto, que quem trabalha 40 horas semanais deve necessariamente trabalhar de segunda a sexta.
DEVE SER CONSIDERADO QUE O CÁLCULO, PARA APURAÇÃO DO DIVISOR MENSAL, LEVA EM CONTA A DIVISÃO DO MÓDULO SEMANAL POR SEIS DIAS ÚTEIS, MULTIPLICADO PELOS TRINTA DIAS DO MÊS, OU SEJA, A DIVISÃO DE 40 HORAS SEMANAIS POR SEIS DIAS ÚTEIS LEVA À JORNADA DIÁRIA DE 6,67 HORAS,QUE, MULTIPLICADAS POR 30 DIAS, RESULTA NO DIVISOR ...
- 40 horas semanais: 6 dias = 6,66666666 x 30 = = 199,99999999 = 200 horas mensais.
O horário de trabalho deles é: Seg a Sex: 09:00 as 17:00 e sábado e domingo das 08:00 as 17:00. Em uma das semanas a carga horaria será de 43 horas semanais, já que uma folga no mês é dominical.
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana? A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana. Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.
É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado de apenas 1 dia na semana, devendo este ser preferencialmente aos domingos. Portanto, o sábado é considerado dia útil, e o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe.
O funcionário não é obrigatório a trabalhar no dia de sua folga,o problema é caso seja demitido você provar que a demissão de deu por você não aceitar trabalhar nos dias de folga.
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