O instituto da coisa julgada diz respeito ao comando normativo veiculado no dispositivo da sentença, de sorte que os motivos e os fundamentos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, não são alcançados pelo fenômeno da imutabilidade, nos termos do art. 469, do CPC.
SOMENTE O DISPOSITIVO FAZ COISA JULGADA, E O VALOR NELE FIXADO, PELO JUÍZO, A TÍTULO DE CONDENAÇÃO JÁ DEVE INCLUIR TODAS AS CONSIDERAÇÕES QUE FORAM REPUTADAS PERTINENTES, TRANSITADO EM JULGADO ESSE MONTANTE CONDENATÓRIO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ART. 557 , CAPUT, DO CPC .
[3] O DISPOSITIVO.
É o capítulo da sentença em que se estabelece o resultado do julgamento: resolvendo ou não o mérito (arts. 485 ou 487 do CPC).
DISPOSITIVO DA SENTENÇA. A parte da sentença que transita em julgado é o dispositivo. Assim, mesmo que a parcela tenha sido contemplada na fundamentação mas não do dispositivo, não é devida por não ter transitado em julgado, conforme ocorreu com todas as demais verbas discriminadas no dispositivo da sentença.
Coisa Julgada Material – Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. ... Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido à disputa existente entre as partes.
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Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. (ii) CPC/2015, Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridadeque torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Coisa julgada significa a decisão formulada por uma sentença definitiva, que já não pende de recurso de apelação; e coisa soberanamente julgada se diz aquela que não só não pende mais do recurso de apelação, porém, nem ainda da revista ou ação rescisória ou de nulidade, por não ser no caso dela admitida pela lei[1].
RECURSO DESPROVIDO. - O que transita em julgado é a parte dispositiva da sentença.
O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Deve conter o nome das partes, um resumo do pedido e da defesa, abrangendo os fatos alegados e as razões jurídicas apresentadas, assim como referências às provas produzidas, incidentes relevantes, propostas conciliatórias e razões finais.
É a partir daí que são construídas as bases lógicas para a decisão, onde se exteriorizam as razões que determinam o convencimento do órgão judicial. No dispositivo está a parte final do acórdão, que abriga a conclusão do silogismo até então desenvolvido no relatório e na motivação.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
O dispositivo da sentença ou acórdão é a conclusão, a decisão ou parte final; enfim, o desfecho da demanda, onde aplicando a lei ao caso concreto, o julgador acolhe ou rejeita o pedido formulado pela parte.
O trânsito em julgado ocorre automaticamente quando, intimados os advogados das partes, passam-se 15 dias sem a interposição de recurso ordinário próprio. A data em que se inicia a contagem do prazo é a da intimação do último advogado da parte.
Esse prazo pode variar de 15 dias, quando houver representação por um advogado, e de 30 dias quando a representação for feita pela Defensoria Pública.
Assim, basta a simples ocorrência do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos e a decisão é definitiva) para que se inicie o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da condenação. Se isso não ocorrer, aplica-se multa de 10% sobre o valor estipulado na sentença.
Existe, ainda, a possibilidade de se emitir uma CERTIDÃO DE ANDAMENTO, disponível gratuitamente no site do STJ. Esse documento traz todos os andamentos de um determinado processo, inclusive a informação do TRÂNSITO EM JULGADO.
A partir desse momento, isto é, após a publicação no DJe é que a decisão produz todos os seus efeitos jurídicos. Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado.
O artigo 967 do Novo CPC dá legitimidade para iniciar ação rescisória as partes do processo a ser discutido e seus sucessores; um terceiro juridicamente interessado na lide; qualquer pessoa que deveria ser obrigatoriamente ouvida no processo, mas por algum motivo não foi e, por último, o Ministério Público.
Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material.
Exceção peremptória: A exceção de coisa julgada tem por fim extinguir a pretensão punitiva. Por isso, é peremptória. Cabimento da exceção: Estando em curso processo criminal idêntico a outro já transitado em julgado, cabível a exceção de coisa julgada.
§1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. §2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. §3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
A coisa julgada formal é uma qualidade comum a todas as decisões, de mérito ou não. Já a coisa julgada material é a impossibilidade de alteração da decisão judicial dentro do mesmo processo ou em qualquer outro, tendo em vista que os seus efeitos se irradiam para além do processo no qual foi decidida a questão.
As quatro espécies de coisa julgada disciplinadas pelo novo CPCColocação do tema. ... Conceito e finalidade da coisa julgada. ... Coisa julgada material. ... Coisa julgada formal. ... Coisa julgada sobre questão prejudicial. ... Coisa julgada sobre tutela antecipada antecedente. ... Conclusão.
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