Com relação ao momento da aquisição da personalidade jurídica a doutrina adota basicamente os três seguintes posicionamentos: a teoria concepcionista (criada pela doutrina e pela jurisprudência), a teoria natalista (criada pelo Código Civil) e a teoria da personalidade condicional ou teoria condicionalista (criada pela ...
Teorias da personalidade jurídica
Há três teorias referentes ao inicio da pessoa natural: a teoria natalista, a teoria da personalidade condicional e a teoria concepcionista.
Teoria da Personalidade Jurídica
A teoria da ficção legal, de Savigny[1], “concluiu que a pessoa jurídica é uma ficção legal, ou seja, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades[2]”.
Por adotar a teoria natalista, o Direito Brasileiro só reconhece a total personalidade civil com o nascimento com vida, ou seja, com a existência da Pessoa Natural.
Con tudo, vale ressaltar que existem três teorias sobre a condição da personalidade do nascituro que são: natalista, da personalidade condicional e concepcionalista.
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Com relação ao momento da aquisição da personalidade jurídica a doutrina adota basicamente os três seguintes posicionamentos: a teoria concepcionista (criada pela doutrina e pela jurisprudência), a teoria natalista (criada pelo Código Civil) e a teoria da personalidade condicional ou teoria condicionalista (criada pela ...
“a teoria natalista nega ao nascituro até mesmo os seus direitos fundamentais, relacionados com a sua personalidade, caso do direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem”.
Sendo adotado pelo STF a Teoria Concepcionista, que assegura personalidade formal e material, na qual a vida começa no momento da concepção, ou seja, do encontro de gametas e posterior nidação do zigoto no útero feminino.
Nosso Código Civil adotou a Teoria Objetiva de Ihering, pois não trouxe como requisito para a configuração da posse a apreensão física da coisa ou a vontade de ser dono dela. Exige-se tão somente a conduta de proprietário. CC, Art. 1.196.
Por fim, a teoria natalista, adotada pelo Brasil, baseando-se no art. 2º do CC/2002. Seus adeptos (Silvio Rorigues, Arnold Wald) defendem que a personalidade civil inicia-se a partir do nascimento com vida, não existindo qualquer direito antes deste evento. Há, no entanto, mera expectativa de direito.
Teorias sobre a pessoa jurídica
As teorias afirmativistas da PJ incluem a teoria da ficção, da realidade objetiva e da realidade técnica. A teoria da ficção defende que as pessoas jurídicas são uma ficção, uma abstração, uma invenção que só tem existência no âmbito das ideias, mas não tem existência social.
A teoria geral do direito é uma linguagem científica que tenta explicar a linguagem jurídica sobre as diferentes formas de manifestação do direito. É uma forma de “simplificar” a linguagem jurídica dentro de sua complexidade e buscar a sua “generalização” a fim de explicá-la teoricamente.
A teoria da realidade objetiva ou orgânica prevê que a existência da pessoa jurídica tem fundamento sociológico, o que quer dizer que a pessoa jurídica nasce a partir da vontade, pública ou privada, que é capaz de dar origem a um ser com vida própria que se distingue de seus integrantes e, portanto, torna-se um ...
A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (artigos 45 e 985).
Pela simples leitura dos enunciados, conclui-se que a pessoa física adquire a personalidade com o nascimento com vida e a pessoa jurídica com o registro de seus atos constitutivos no respectivo órgão competente.
Personalidade jurídica é a ideia de que uma pessoa, seja física (pessoa natural), seja jurídica (empresa, ente público, associação sem fins lucrativos) tenha capacidade de adquirir direitos e contrair deveres na sociedade (direito civil).
O Direito brasileiro já incorporava na doutrina, na jurisprudência e em leis esparsas, a teoria da empresa mesmo antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, com a aprovação do mesmo, o direito privado brasileiro adota expressamente a teoria da Empresa, para isso ficou em transição quase 27 anos no Congresso.
Há diferentes teorias sobre a posse que explicam a natureza única desse instituto. ... Destaque-se que, no direito pátrio, segundo a doutrina majoritária, o Código Civil de 2002 adota a teoria de Ihering, contudo, o faz de forma mitigada, mormente por conta da função social (da posse e da propriedade).
Para a teoria concepcionista, a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, como os decorrentes de herança, legado e doação.
Dentre todas as teorias sobre a natureza do processo, a mais aceita pela doutrina moderna é a da relação jurídica, muito embora a sua aceitação, por vezes, decorra mais da inaplicabilidade das outras do que de seus próprios méritos.
Em que consiste a teoria concepcionista, no que concerne ao nascituro? É aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei e pelo ordenamento jurídico.
A Argentina está entre os poucos que adotam a teoria concepcionista, ou seja, defende o inicio da personalidade civil desde a sua concepção, assim como a Venezuela e a Áustria.
Inicialmente, vale lembrar que há três teorias sobre o início da personalidade da pessoa natural: (1) a teoria natalista, segundo a qual a personalidade só se inicia com o nascimento com vida; (2) a teoria concepcionista, segundo a qual a personalidade se inicia com a concepção; e (3) a teoria da personalidade ...
Quanto ao direito de personalidade, existem três teorias principais, quais sejam a teoria concepcionista, a teoria natalista e a teoria condicional, como se verá abaixo, além destas, algumas ciências se encarregaram de relatar suas opiniões acerca do início da vida, sendo que algumas foram trazidas pelo presente ...
2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".