Portaria autoriza retomada de audiências e sessões presenciais a partir de 3 de novembro | Justiça do Trabalho - TRT da 15ª Região - Campinas.
Ficam suspensos os prazos de processos até dia 31 de janeiro
O recesso do Poder Judiciário começa hoje (20) e vai até 31 de janeiro. Ficam suspensos os prazos de processos em tramitação na Justiça de todo o país. Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022.
De acordo com o Comunicado 2/2022, o atendimento presencial externo e as audiências presenciais e híbridas seguem suspensos até dia 28 de fevereiro em todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.
O Decreto Judiciário N. 02/2022 adiou para 31/01 o retorno presencial integral no TJPR. Devido ao aumento de casos de COVID-19, o regime de trabalho presencial será de 50% a 60% nas Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus. Anteriormente, a data fixada para o retorno 100% presencial era 07/01/2022.
Nesse período, foram realizadas 672 audiências em processos cíveis, ante 2.089 feitas em todo o período pós-pandemia (04/2020 a 07/2021). Assim, de 04/2021 a 07/2021, tem-se uma média de 168 audiências por mês, contra 130 audiências por mês no interregno de 04/2020 a 07/2021.
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A partir de 3 de novembro, está autorizada a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados.
Ficam retomados os prazos dos processos judiciais cíveis que tramitam em meio físico nas comarcas classificadas nas ondas "Verde". Os prazos dos processos físicos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
A partir de 7 de janeiro de 2022, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região.
116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo somente a partir do dia 21/01/2022 correm efetivamente os prazos processuais.
Durante o período do recesso forense, do dia 20/12 a 31/12, haverá atendimento no Plantão Judiciário, conforme a Portaria CGJ nº 1115, de 09/12/2021. O retorno das atividades está previsto para o dia 03/01/22, segundo o art.
Processos físicos: a partir de 7/1/2021 os prazos serão retomados.
Conforme a resolução 244/16, do CNJ, os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso por meio de sistema de plantão.
Entre os dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira de Carnaval), não haverá expediente nas Seções e Subseções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pela Corte. - Provimento nº 2602/2021 (DJE 22/03/2021, pág. 01). Art.
O expediente no Tribunal de Justiça será retomado em 7/1, mas até 20/1 ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
A suspensão, no caso, não pode ter um prazo indefinido, pois tal situação afrontaria contra a segurança jurídica do executado. Por isso, o processo se suspende pelo prazo de um ano e, após este período, se não existirem bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado, mas não extinto.
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01.
O Superior Tribunal de Justiça informa que os prazos processuais, exceto nos processos criminais, ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ 400/2021.
TRT/RJ retoma sessões presenciais
Nesta segunda-feira (6/12), a 1ª Turma do TRT/RJ realizou sua primeira sessão presencial após o início da pandemia. Formato foi inaugurado este ano pela 4ª Turma em 30/11. Até então, sessões aconteciam de forma remota.
Eis o que prescreve o art. 798 do Código de Processo Penal: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”. Significa dizer, portanto, que não há suspensão dos prazos nos processos criminais.
O desarquivamento pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado perante o cartório em que tramitou o processo, por meio de mensagem eletrônica.
Retorno Presencial: a partir de 14 de julho de 2020. Fases de retorno: baseado nas zonas de risco, o TJ dividiu o retorno em cinco fases, nos termos da Portaria nº 916/2020. Eletrônicos: correm normalmente. Físicos: diferenciado para cada comarca.
Procedimento para solicitar o desarquivamento
O interessado deverá justificar a urgência do por meio de petição eletrônica intermediária (Comunicado Conjunto 668/2020), que seguirá com o comprovante do recolhimento das custas de desarquivamento.
O processo arquivado pode ser reaberto desde que tenha sido arquivado temporariamente. Se o motivo do arquivamento for dado pelo trânsito em julgado da ação, quando de sua finalização após decisão do juízo, o processo estará arquivado definitivamente, não podendo mais ser reaberto.
As que fazem a cobrança possuem grande diferença entre os valores e a forma de cobrança. Enquanto em SC a taxa é de R$ 2,45 para o desarquivamento de um processo, no CE é cobrado R$ 3,81 por ano de arquivamento e no MT o valor pode chegar a R$ 76,50.
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