O consumidor deve ser notificado previamente da inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, mesmo quando o débito seja consubstanciado em título protestado. Esse é o entendimento da 19ª Câmara Cível do TJRS.
O boleto bancário não pode ser protestado? O boleto bancário propriamente dito não. Ele não é considerado um documento de dívida, mas sim um meio de pagamento de alguma venda ou serviço efetuado. Então, é possível emitir uma duplicata, sem a assinatura do devedor, relativa àquela venda para então abrir um protesto.
Esse ato de registrar a dívida em cartório é conhecido como protestar. Quando isso acontece, a pessoa física ou jurídica notifica judicialmente que uma cobrança a qual ela tem direito de receber não foi quitada no prazo. Essa notificação gera consequências para o devedor.
Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.
Assim sendo, um título poderá ser protestado a qualquer tempo, salvo se for com a finalidade específica de se garantir o direito de regresso, caso este em que há o prazo de trinta dias para protesto, contados da data do vencimento, definido em lei específica.
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Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de cinco anos e, por isso, não pode mais gerar negativação do devedor. Se a dívida foi contraída há mais de cinco anos e não foi paga, você não pode continuar com o nome sujo por causa dela. É importante não confundir “caducar” com “prescrever”.
Basicamente o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento ou de 60 (sessenta) dias, quando emitido no exterior ou em qualquer outro lugar do País, neste caso o protesto deve ser feito no lugar de ...
Para realizar esse procedimento de protestar alguém no Serasa, é necessário dirigir-se a um cartório de protesto de Títulos. No cartório, é emitido um instrumento de protesto, documento que constarão algumas informações que devem ser preenchidas.
Antes de tudo, o protesto de um título é registrado no Cartório de Protesto de Títulos. Este cartório deve estar localizado na cidade (praça de pagamento) indicada para que o pagamento ocorra, podendo ser de residência do devedor ou do credor.
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