66, da Lei nº 6.956/2015 (LODJ), não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março de 2022 (segunda, terça e quarta-feira), ficando suspensos os prazos processuais.
Anteriormente, a retomada presencial se daria no dia 07/01/2022.
O Plantão Judiciário de recesso da Comarca da Capital, que funciona das 11h às 18h entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, fez 460 atendimentos até essa segunda-feira (3/1).
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estará em recesso entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, mas o Judiciário fluminense não vai parar: a população do estado continuará contando com a Justiça estadual nesse período para resolver casos urgentes como alvará de sepultamento; busca e ...
114, p. 2.) Ato Executivo nº 34, de 08 de março de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 07 de março de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. DJERJ, ADM, n.
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Provimento CSM nº 2.646/2022
Prorroga-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de março de 2022.
O expediente no Tribunal de Justiça será retomado em 7/1, mas até 20/1 ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
Durante o período do recesso forense, do dia 20/12 a 31/12, haverá atendimento no Plantão Judiciário, conforme a Portaria CGJ nº 1115, de 09/12/2021. O retorno das atividades está previsto para o dia 03/01/22, segundo o art.
Ficam suspensos os prazos de processos até dia 31 de janeiro
O recesso do Poder Judiciário começa hoje (20) e vai até 31 de janeiro. Ficam suspensos os prazos de processos em tramitação na Justiça de todo o país. Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022.
Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pela Corte. - Provimento nº 2602/2021 (DJE 22/03/2021, pág. 01). Art.
III, do art. 66, da Lei nº 6.956/2015 (LODJ), não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março de 2022 (segunda, terça e quarta-feira), ficando suspensos os prazos processuais.
Depois de 19 meses de portas fechadas por conta da epidemia de Covid-19, a Justiça estadual do Rio de Janeiro decidiu reabrir, retomando integralmente o trabalho presencial. Desde 25 de outubro, os servidores que em razão da crise sanitária passaram a atuar em trabalho remoto, retornaram ao trabalho presencial.
A partir de hoje (25/10), todos os servidores, terceirizados e estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, em razão da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto, retornarão ao trabalho presencial.
A FMP ressalta que os órgãos judiciários estarão seguindo horário especial durante o recesso 2021-2022, conforme os Termos da Resolução nº 02/2014-Órgão Especial do Ato nº 05/2021-OE. O expediente forense fica suspenso no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, de acordo com a aprovação do TJRS.
De acordo com o artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, de 20 de dezembro 2021 até o dia 20 de janeiro de 2022, serão suspensos os prazos processuais, além de não serem realizadas audiências nem sessões de julgamento nesse período.
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações.
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