Sabemos que a pena de prisão surgiu no fim do absolutismo, com o nascimento do capitalismo. Diante disso, para a objetividade do trabalho será feito uma delimitação temporal e espacial na pesquisa. Serão abordados os séculos V ao XVIII, verificando as práticas penais da Idade Média, do Absolutismo e o Iluminismo.
O segundo, era destinado aos clérigos rebeldes, que ficavam trancados nos mosteiros, para que, por meio de penitência, se arrependessem do mal e obtivessem a correção. Neste momento surge o termo “penitenciária,” que tem precedentes no Direito Penal Canônico, que é a fonte primária das prisões.
Segundo SOUZA, no Brasil, em 1769 que a Carta Régia do Brasil determinou a construção da primeira prisão brasileira, a Casa de Correção do Rio de Janeiro, hoje conhecida como Complexo Frei Caneca. Que em 2010 foi implodido para a construção de um complexo habitacional do projeto federal “Minha casa, minha vida”.
As prisões têm três objetivos principais. Elas punem criminosos ao tirar sua liberdade. Também têm a função de manter malfeitores perigosos longe das ruas. E, finalmente, podem ajudar a reabilitar prisioneiros, ou seja, transformá-los em pessoas melhores.
Conforme Thompson (2002) propõe-se, oficialmente, como finalidade da pena da prisão, a obtenção não de um, mas de vários objetivos concomitantes: — punição retributiva do mal causado pelo delinqüente; — prevenção da prática de novas infrações, através da intimidação do condenado e de pessoas potencialmente criminosas; ...
O Terceirão, como é conhecido, domina poucos presídios do estado de São Paulo e acaba sendo até mesmo desconhecida por muitos. No início do ano de 2017, com a pacificação das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), o PCC e o Comando Vermelho iniciaram uma disputa por aquilo que tem sido chamado de espólio das FARC.
Do total da população carcerária, 44% ainda são presos provisórios, ou seja, esperam o julgamento de seus processos. Outro dado considerado preocupante pelo CNJ é a superlotação dos estabelecimentos prisionais do país. A taxa de ocupação dos presídios é de 1,65 preso por vaga. O Brasil está atrás somente da Bolívia, que tem uma taxa de 1,66.
Com o surgimento das prisões, houve o enfraquecimento progressivo da pena de morte, mas sua medida inicial era preventiva, somente preventiva, que com o passar dos anos a detenção da liberdade tornou-se medida repressiva com caráter punitivo. E a partir daí deu-se a transformação das prisões. Corroborando com esta ideia, OLIVEIRA acrescenta que:
Atualmente, os presídios brasileiros se transformaram em “depósitos” de presos, onde a LEP – Lei de Execucoes Penais ou não é cumprida ou é cumprida parcialmente. Criada em 11.7.1984 a Lei nº 7.210, Lei de Execução Penal – LEP, veio com o intuito de organizar os regimes e os estabelecimentos prisionais.
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