“A Multipropriedade surgiu nos anos 1970, nos Estados Unidos, sendo um grande sucesso desde o início. Na Europa veio evoluindo com o tempo. “No Brasil, adotamos o termo Multipropriedade quando vendemos uma propriedade em cotas, que podem variar entre 13, 26 e 52, a depender das características de cada projeto.
A multipropriedade de imóveis é um novo modelo de aquisição e aproveitamento de bens imobiliários. Essa alternativa envolve uma espécie de investimento coletivo, em que cada investidor adquire uma parte da propriedade. Com isso, cada pessoa pode usar o imóvel pelo tempo proporcional a quanto aporta inicialmente.
1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Conceito O Instituto da Multipropriedade Imobiliária ou Time Sharing como também é conhecido caracteriza-se como uma modalidade de condomínio destinado a locais de passa tempo, lazer no qual se partilha o uso do bem imóvel em frações fixas de tempo, assegurando-se o uso exclusivo entre os coproprietários.
"Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da propriedade imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada".
O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que a multipropriedade não se extingue automaticamente se todas as frações de tempo estiverem sob domínio de um único proprietário.
A administração da multipropriedade é descrita no art. 1.358-M. Caberá à pessoa indicada no instrumento de instituição ou na convenção de condomínio. Na falta de indicação, o caput do artigo menciona que a escolha caberá à assembleia geral dos condôminos.
O conceito de imóvel não se confunde mais apenas com uma coisa física (solo, construções e unidades de condomínios edilícios), mas também abrange um período do ano sobre essa coisa (unidade periódica) [5]. Percebe-se, portanto, que a multipropriedade, enquanto conceito, conjuga diversos fatores.
Em paralelo, a multipropriedade imobiliária proporciona mais liquidez, pois não imobiliza todo o capital em um só imóvel. Para os indivíduos ou empresas que optam por ter um bem em caráter de multipropriedade, os benefícios são: Segurança jurídica.
Ainda, aborda os direitos e obrigações do multiproprietário, bem como discorre sobre a sua função de administração. Todo o artigo faz paralelo com aspectos correlatos ao tema, seja na seara do direito civil, a exemplo do condomínio edilício, como na seara registral, essencial ao tema.
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