Quando se deve fazer emenda à inicial?

Pergunta de Irina Sofia Borges Rodrigues Miranda em 03-10-2025
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Geralmente, acontece quando a petição protocolada não faz jus aos requisitos previstos em lei necessários para o devido ajuizamento de uma ação. Sendo assim, o juiz determinada à parte que faça a emenda, sob pena de a peça não ser admitida e não haver prosseguimento do processo.

Em quais casos o juiz deve determinar a emenda da inicial?

"Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015.


Até quando o autor pode aditar a inicial?

Ademais, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Todavia, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo, e, desde que haja a concordância do Réu.

Qual a diferença entre aditar e emendar a inicial?

Diferentemente da Emenda à Inicial, o Aditamento trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. Aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.

O que é aditamento à inicial?

De forma simples e resumida, o aditamento da inicial nada mais é do que um ato voluntário facultado ao autor para adicionar algo, como um pedido, à petição inicial. Esta possibilidade está prevista no artigo 329 do NCPC: Art. 329.

EMENDA À INICIAL


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O que é uma emenda à inicial?

A emenda à petição inicial é realizada com o objetivo de corrigir algum tipo de irregularidade presente na peça processual que foi protocolada pelo advogado. Trata-se de uma resposta a uma determinação proferida pelo juiz competente que vai julgar a causa.

É possível aditar a inicial após a citação?

POSSIBILIDADE. É possível ao autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir antes da citação, conforme determina o art. 329 ,I do CPC , inexistindo violação ao princípio do juiz natural, por se tratar de medida autorizada pela lei.

É possível emendar a inicial após a citação?

EMENDA À INICIAL APÓS A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. É vedada a emenda à inicial após a citação sem o consentimento do réu, conforme dispõe expressamente o art. 264 do Código de Processo Civil .

É possível emendar a inicial após a contestação?

A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.



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