Devolução dos valores investidos Ao efetuar o cancelamento da cota e consequente exclusão do grupo, o cliente passará a integrar os sorteios mensais. É dessa forma que ele terá o direito de receber seu dinheiro de volta.
Consórcio deve devolver valores pagos por desistente ao fim do contrato. É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Caso você desista do consórcio, você receberá somente os valores pagos ao Fundo comum do consórcio após a contemplação da cota por sorteio.
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), venho através desta requerer o cancelamento imediato de meu (especifique o serviço a ser cancelado), contrato nº (informar), junto à esta empresa.
É somente ligar na Administradora e solicitar, geralmente é enviado por e-mail. Qual os meus prejuízos com o consórcio cancelado? O consorciado cancelado/ desistente terá direito a restituição na contemplação da cota ou no encerramento do grupo somente o que pagou de fundo comum abatida a multa contratual.
Para os contratos fechados até 5 de fevereiro de 2009, antes da vigência da Nova Lei de Consórcios ( Lei nº nº 11.795/2008 ), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera que o consorciado desistente ou excluído do grupo por inadimplência deve ser reembolsado só 30 dias após o encerramento do grupo (data prevista para entrega do último bem).
Já quem contratou um consórcio durante a vigência da nova lei e foi excluído do grupo não precisa aguardar seu encerramento: pode receber o dinheiro integral quando for sorteado. Vale lembrar que o sorteio pode ocorrer a qualquer momento, de modo que, ainda assim, o consorciado excluído pode ser um dos últimos a receber.
Em algumas hipóteses, como nos contratos de consórcio de 400 (quatrocentos) meses, o consumidor, que desistir logo no inicio, seja pela perda do emprego, seja por motivos alheios a sua vontade, somente poderá ter acesso à aquele valor em cerca de 33 (trinta e três) anos!
Veja o que fazer Para cancelar um contrato, é sempre recomendável que o consumidor comunique a empresa por escrito (por carta ou e-mail, por exemplo). O contrato de adesão ao consórcio deve indicar o prazo para a devolução das parcelas pagas.
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