As Custas Finais representam as taxas devidas ao fim dos processos, por ocasião da satisfação da execução (Lei 11.608/03 – art. 4º, inciso III, § 2), nas ações populares e ações civis públicas (Lei 11.608/03 – art.
O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa. Cada órgão, inclusive em cada estado, possui regras diferentes para essa contabilização. Portanto, o primeiro passo é identificar o local de processamento e buscar, então, a legislação específica.
Justiça Estadual (Atualizado em 6/5/2021)
Serviço Forense | Taxa Judiciária | Recolhimento |
---|---|---|
Agravo de instrumento | 10 UFESPs: R$ 290,90, mais valor do porte de retorno | Guia DARE* – Código 234-3 |
Recurso especial | R$ 194,12 | Guia GRU-Cobrança |
Recurso extraordinário | Preparo: R$ 214,71 | Guia GRU, disponível no site do STF. |
Custas Intermediárias: Não possui vínculo com nenhum outro cálculo ou alguma restrição; Não permite o parcelamento; Permite o cálculo pelo Portal e-SAJ; Exemplo: custas de diligência de oficial de justiça.
O cálculo das custas finais será realizado de acordo com as determinações da sentença ou do acórdão, após o trânsito em julgado. INFORMAÇÃO! Para a elaboração do cálculo das custas finais é imprescindível o lançamento de movimentação que permita o envio do processo ao fluxo do GECOF.
Após o vencimento das guias de custas finais, o Sistema Uniformizado disponibilizará a emissão de Certidão de Crédito Judicial/Comunicação de custas não pagas somente para os valores devidos ao Fundo.
4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
Quem paga as custas do processo? De acordo com o art. 82 do Novo CPC, as custas processuais serão pagas no decorrer da ação, pela parte que requereu o ato processual, perícia técnica ou depoimento de testemunha que implicou em pagamento de diária.
4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65.
No caso especifico de ações regidas por procedimento comum, por procedimentos especiais do Código de Processo Civil e por embargos em geral as custas iniciais serão de 2% do valor da causa, sendo o mínimo R$ 345 e o máximo R$ 6.915.
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