Como retornar ao trabalho após afastamento? Se o cidadão estiver apto a exercer atividades, o perito responsável ira fazer a atualização do caso cortando o beneficio auxilio-doença e agendar a data para o retorno de atividades.
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia de retorno do trabalhador após permanecer afastado durante período igual ou superior a 30 dias, por motivo de acidente ou doença, sejam eles ocupacionais ou não. O pós-parto também se enquadra.
É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Apenas o médico do trabalho pode realizar o exame de retorno Exame de retorno ao trabalho deve ser feito apenas pelo médico do trabalho da empresa. é imprescindível que o funcionário só retorne para as suas funções caso possua um atestado de saúde ocupacional (ASO), obtido após o exame de retorno ao trabalho.
Regra geral do auxílio-doença Logo, caso o trabalhador volte a exercer atividade enquanto recebe o auxílio-doença, o mesmo terá o benefício cessado de imediato. Além disso, será necessário devolver todos os valores que recebeu no período que voltou a trabalhar.
Se você já verificou que o seu auxílio-doença foi cessado indevidamente, deve buscar restabelecê-lo. Ou seja, deve buscar os seus direitos. Há dois caminhos possíveis para isso: você pode apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.
A NR no. 7, estabelece que o ônus de todos os procedimentos relacionados ao PCMSO , ou seja, exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, devem ser do empregador.
Para atividades profissionais com risco 3 e 4, o ASO emitido nos últimos 90 dias pode ser aproveitado. Já para as empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias.
Recomenda-se não retornar ao trabalho, neste caso. Porém, não ter o atestado impedirá que o indivíduo continue recebendo o benefício, mesmo que haja a renovação automática por 30 dias quando o tempo de espera para a perícia agendada ultrapassar 30 dias. O primeiro passo a se seguir aqui é pedir uma prorrogação do benefício.
Assim, estando o empregado apto ao trabalho e tendo o INSS determinado a cessação do benefício, cabe a empresa aceitar o retorno ao trabalho, nas mesmas condições anteriores ao recebimento do benefício, sob pena de ser condenada a fazê-lo judicialmente, com todos os consectários legais. Fábio Colonetti. Advogado Oab-Sc 14241.
No caso do acidente de trabalho, quando o trabalhador fica impossibilitado por um certo período, ao voltar ao trabalho ele tem direito à estabilidade de 12 meses, independentemente de receber o benefício do auxílio acidentário ou não.
O retorno ao trabalho após alta do INSS do segurado que estava recebendo algum benefício por incapacidade, seja auxílio-doença, seja aposentadoria por invalidez, é sempre difícil. A principal dúvida que se apresenta é sobre a obrigatoriedade do segurado se apresentar na empresa após a cessação do benefício por incapacidade.
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