Conforme tal artigo, na nova redação dada pela Lei nº 14.071/2020, converter multa em advertência é possível quando o motorista comete apenas uma infração leve ou média, e nenhuma outra, em um período de 12 meses.
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Para CNHs emitidas no Estado de São Paulo, esse documento é chamado “Pesquisa de Pontos para solicitação de advertência por escrito” e é emitido no site do Detran-SP; - Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito;
A correspondência deverá ser enviada para a Caixa Postal nº 25.93-970. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a advertência por escrito pode ser aplicada para infrações de natureza leve ou média, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Os pedidos, que antes só poderiam ser feitos presencialmente nos postos de atendimento do DSV, agora deverão ser encaminhados exclusivamente pelos Correios. A correspondência deverá ser enviada para a Caixa Postal nº 25.93-970.
O motorista que receber multa por infração de trânsito leve ou média pode pedir a substituição por advertência. A situação só vale se autuação for feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), e quando não há reincidência da mesma infração nos últimos 12 meses.
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