Ouça em voz altaPausarMuito cuidado, pois o empregado só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.
Ouça em voz altaPausarSe você processar a empresa, sua carteira vai continuar limpinha! A empresa não pode fazer qualquer anotação prejudicial na sua carteira. Quando a empresa faz isso, gera um dano moral no funcionário. Se isso aconteceu com você, talvez você tenha direito a uma indenização por danos morais.
Ouça em voz altaPausarAtualmente, uma empresa não tem acesso se um profissional está movendo uma ação trabalhista. Entretanto, ela consegue somente identificar se o trabalhador está sendo processado, ou seja, é réu em alguma ação, mas não o contrário.
Ouça em voz altaPausarEm regra, o empregado tem 2 ANOS após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar seu ex-empregador na Justiça do Trabalho. IMPORTANTE: Para a contagem deste prazo, não há diferenças entre os tipos de "saída" da empresa.
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