Atividades presenciais na 2ª Região foram retomadas no dia 3 de março. Na última quinta-feira (3/3), o TRT da 2ª Região retomou o atendimento e o expediente presenciais em suas unidades judiciais e administrativas.
Não. O Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais prevê até 100% da capacidade de lotação ao regime presencial em cada unidade a partir de 3 de março de 2022. No entanto, ainda poderá haver atividades realizadas a distância, inclusive audiências e julgamentos.
Desde o dia 26 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região retomou seu funcionamento presencial com base no Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais – Etapa 4, nos moldes da Portaria GP nº 28/2021 e a Resolução GP/CR nº 06/2020 (saiba mais aqui). Os atendimentos são realizados mediante agendamento.
O Ato nº 81 dispõe sobre as atividades do TRT-1 durante o período de recesso forense: Art. 1º O horário de funcionamento das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, será das 10h às 16h.
nº 139 e o Ato CSJT.GP nº 56/2020, que prorrogam a suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho até 30/4/2020. Os prazos processuais no TST, no CSJT e na Justiça do Trabalho de 1ª e 2º graus estavam suspensos até 31/3/2020, conforme disposto nos Ato TST.GP n. 126, 132 e 133, além dos Atos Conjuntos CSJT.
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Prazos, audiências e sessões seguem suspensos: de 20 de dezembro a 20 de janeiro, permanecem suspensos os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento (conforme art. 775-A da CLT).
As audiências, tanto de instrução quanto de conciliação, seguem sendo realizadas por videoconferência. ... As audiências, tanto de instrução quanto de conciliação, seguem sendo realizadas por videoconferência, bem como as sessões do Pleno e das Turmas do Regional.
De acordo com o artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, de 20 de dezembro 2021 até o dia 20 de janeiro de 2022, serão suspensos os prazos processuais, além de não serem realizadas audiências nem sessões de julgamento nesse período.
A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.
Atividades presenciais na 2ª Região serão retomadas no dia 3 de março. Na quinta-feira (3/3), o TRT da 2ª Região retomará o atendimento e o expediente presenciais em suas unidades judiciais e administrativas.
Entre os dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira de Carnaval), não haverá expediente nas Seções e Subseções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As atividades serão retomadas no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, às 14 horas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022.
116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo somente a partir do dia 21/01/2022 correm efetivamente os prazos processuais.
No período de 20 de dezembro de 2021 a 7 de janeiro de 2022, haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e da intimação das partes e advogados, na justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais.
De acordo com o Comunicado 2/2022, o atendimento presencial externo e as audiências presenciais e híbridas seguem suspensos até dia 28 de fevereiro em todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.
A partir de 3 de novembro, está autorizada a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados.
TRT/RJ retoma sessões presenciais
Nesta segunda-feira (6/12), a 1ª Turma do TRT/RJ realizou sua primeira sessão presencial após o início da pandemia. Formato foi inaugurado este ano pela 4ª Turma em 30/11.
Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pela Corte. - Provimento nº 2602/2021 (DJE 22/03/2021, pág. 01). Art.
O Superior Tribunal de Justiça informa que os prazos processuais, exceto nos processos criminais, ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ 400/2021.
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações.
De 20/12 a 6/1 ficam suspensos o expediente forense e os prazos. De 7/1 a 20/1 há a suspensão dos prazos, audiências e sessões; o expediente é normal. Dezembro chegou e com ele veio também o tão esperado período de descanso de advogados e membros do Poder Judiciário.
Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
As ações especiais previstas na Lei de Locações, por força do art. 58, I, tramitam durante o recesso forense, não havendo suspensão em razão dele. Por fim, já que não são prazos processuais, os prazos decadenciais e prescricionais também não se sujeitam ao recesso e à suspensão dos prazos previstos no CPC.
798, caput e § 3º, do CPP). O efeito do recesso forense e das férias coletivas nos prazos processuais penais é a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao término, não havendo interrupção ou suspensão (AgRg no AREsp 1708696/SC, Rel.
220 do CPC deixa claríssimo que se suspende "o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive". Suspirando animados, lembram, ainda, que os prazos serão contados em dias úteis e somente a partir do dia 20 de janeiro.
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