Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de agosto de 2021.
Isso porque o PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, sejam eles físicos, biológicos ou químicos. Já o PGR é bem mais amplo, tratando de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e mecânicos.
Porém, em novembro (dias 05 e 06), ocorreu a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), estabelecendo o início de vigência da nova NR-01 para o dia 1 de agosto de 2021. O PGR entra então em vigor no dia03 de Janeiro de 2022, como definido pela CTPP.
O que é o PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos é um plano de ação que contém as medidas de prevenção sobre os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.
O novo PGR trouxe para as empresas o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que consiste na identificação dos perigos, avaliação dos riscos e controle dos riscos, formando o documento chamado inventário de riscos e controle destes riscos através de um plano de ação.
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O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
O PCMSO é elaborado com base no PGR, portanto o PGR deve ser elaborado de forma a fornecer as informações que o Médico do Trabalho precisa para elaborar o PCMSO.
De acordo a nova redação da NR-01, o PGR deve ser elaborado e implementado pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A nova redação da NR-01 estabelece a obrigatoriedade de elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR em todas as organizações, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela ...
O PGR deve conter os riscos físicos, químicos e biológicos, as atmosferas explosivas, as deficiências de oxigênio, a ventilação, a proteção respiratória (conforme a Instrução Normativa nº 1 do dia 11/04/1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), a investigação e a análise dos acidentes de trabalho.
Prorrogação da entrada em vigor de NRs - PGR adiado
A nova data de vigência foi adiada para Janeiro de 2022. Logo no primeiro dia de reunião, foi aprensentada a Portaria 6.399, que saiu agora em Maio, sobre os procedimentos para elaboração e revisão de NRs (onde a CTPP ganhou mais destaque).
A nova NR 9 entra em vigor a partir de 10 de março de 2021. O objetivo da NR 09 é estabelecer critérios para as novas avaliações das exposições ocupacionais aos agentes químicos, físicos e biológicos. ... Veja que, a nova NR 09 já está citando o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), logo no primeiro item.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
A grande diferença entre o PPRA e o novo PGR é que este último engloba todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos. O PPRA visa o gerenciamento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico), apenas.
Segundo a NR 1 no item 1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados. É o empregador que determina qual profissional que elaborará o PGR da empresa dele.
Micro Empresa e EPP precisam elaborar o PGR? As micro empresas que se enquadrarem nos graus de risco 1 e 2 da NR-04, como por exemplo os comércios atacadistas, e que não exponham os trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos (de acordo com a NR-9) ficam dispensadas de elaborar o PGR.
Na nova NR 07, o PCMSO ficou ainda mais vinculado aos riscos ocupacionais, devendo ser elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR. Mais uma vez, vemos a importância e relevância do PGR, que passa a se tornar a base de todo o programa de saúde e segurança ocupacional.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Segundo o item 7.4.6 da NR 7, no PCMSO devem estar listados atividades e plano de ação para o período mínimo de um ano, portanto a periodicidade da revisão do documento é anual. Vale ressaltar que a empresa não precisa elaborar (refazer é diferente de revisar) um novo PCMSO todo ano!
Elaborando o PGR - Programa de Gerenciamento de RiscosIntrodução.Definições e Critérios de Riscos.Caracterização dos Ambientes/Unidades de Trabalho.Caracterização das Atividades/Processos de Trabalho.Cargos e Inventário de Riscos.Cronograma e Plano de Ação.
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR! Mas pode ficar tranquilo, que nós, da Metadados — empresa especialista em Sistema de Recursos Humanos — estamos aqui para te ajudar.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA tem o objetivo de antecipar, reconhecer, avaliar e consequentemente controlar os riscos existentes ou que venham a existir, protegendo o ambiente de trabalho. Este programa tem validade de 1 ano e deve ser renovado no seu vencimento.
9.5.1 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico e biológico estão estabelecidas nos Anexos desta NR. No Anexo 1 da NR-9, as medidas preventivas e corretivas são exemplos, não sendo uma relação exaustiva.
A nova NR-7 entra em vigor no dia 02 de agosto de 2021, trazendo diversas mudanças para a norma que regulamenta o PCMSO, desde seu objetivo até a maneira de aplicação e acompanhamento do programa.
A NR-9 sofreu importantes alterações, a principal foi a extinção e mudança de nome do então famoso termo PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e sua própria elaboração, que deixa de ser obrigatória, passando a ser obrigatório a partir de então a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que ...
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