1) O lucro real é vantajoso para atividades com pouca lucratividade. 2) O lucro presumido é vantajoso para atividades com alta lucratividade (como, por exemplo, prestação de serviços profissionais). 3) O Simples tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte.
Vantagens do Lucro Presumido
A principal vantagem desse regime está no fato dele cobrar os impostos em cima de uma presunção do faturamento e não do lucro real. Portanto, é um regime muito indicado para empresas de pequeno e médio porte que tenham margens de lucros acima da presunção.
Uma das vantagens do Lucro Presumido é que as alíquotas do PIS e do Confins são menores, se comparadas com as do Lucro Real. Contudo, uma desvantagem é que a empresa não tem o direito de aproveitar os créditos tributários para abater nos pagamentos de PIS e Cofins.
Desvantagens do Lucro Presumido
A principal desvantagem de quem opta por este regime é o risco que a empresa assume de pagar mais impostos do que efetivamente deve, caso as margens de lucro efetivas sejam menores do que aquelas estabelecidas pela legislação. Por isso vale a pena comparar.
O regime presumido de imposto de renda pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro maior do que a presumida ou que não tenham lucros variáveis. Pois, independentemente de o lucro da empresa ser maior ou menor do que a taxa de imposto predefinida, esse imposto deve ser cobrado.
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Simples Nacional. Criado em 2006 para simplificar o pagamento dos impostos pagos pelas Micro e Pequenas empresas do país, o Simples Nacional apresenta como grande vantagem a possibilidade de efetuar o pagamento de tributos de forma unificada.
No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.
No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. ... No Simples você já não vai ter essa retenção, então é uma forma de facilitar o dia a dia e a relação com o seu cliente.
Assim, o empresário estipula uma taxa de lucro – 8%, por exemplo – que espera ter nos meses seguintes e paga imposto sobre esse percentual. Esta opção é vantajosa se o lucro real for superior à estimativa. “Se a empresa ficou no prejuízo, não tem vantagem. Mas se lucrou mais de 8%, vale a pena”, afirma Alcazar.
No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Você já deve ter ouvido falar que, para micro e pequenas empresas, o Simples é o melhor regime tributário.
As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a mudar para Lucro Presumido ou outro regime tributário quando:Excedem o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões;Quando passa a exercer atividades não permitidas para empresas do Simples Nacional;Desejam incluir outra pessoa jurídica no quadro de sócios;
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
No lado positivo, o MEI é a modalidade de empresa que paga a menor carga tributária e ainda é feita de modo fácil através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%. Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é o imposto com maior volume de arrecadação do Brasil, justamente pelo seu amplo fator gerador. Ele incide em todo tipo de produto e serviço prestado e é cobrado de forma indireta, tendo seu valor embutido nos bens de consumo ou no serviço prestado.
Saiba agora os 7 principais impostos que sua empresa paga:→ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ... → Programa de Integração Social (PIS/PASEP) ... → Previdência Social (INSS) ... → Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ... → Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário ...
Quem se enquadra? De acordo com as normas, apenas empresas com um teto anual de faturamento de até R$ 78 milhões são elegíveis para optar pelo Lucro Presumido. Sendo assim, empresas com faturamento acima disso devem selecionar, obrigatoriamente, o Lucro Real.
Pode ser mais econômico quando comparado ao Simples Nacional: Em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem baixas alíquotas mensais e apenas tributa parte do faturamento bruto para os principais impostos.
1 – Acesse menu MOVIMENTOS, OUTROS, SIMPLES NACIONAL, clique em RECEITA BRUTA ACUMULADA;2 – No campo Inicio do Cálculo do Simples Nacional no Sistema , informe a competência em que a empresa passou para o regime Simples Nacional;3 – Informe os valores correspondentes ao faturamento dos 12 meses anteriores;
Lembrando que, a alteração de regime de tributação só pode ser realizada no início de cada ano fiscal, dentro dos prazos divulgados pela Receita Federal — geralmente, até o fim de janeiro.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Na progressiva, a alíquota varia de acordo com o valor resgatado. Ou seja, quanto maior for o saque, mais alto será o imposto a pagar. ... Já na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo da aplicação. O IR cobrado começa em 35% e diminui a cada dois anos, até chegar a 10% após dez anos de aplicações.
Você tiver bastante tempo pela frente para poupar.
Se pretende, de fato, investir no longo e começar a resgatar após oito anos de aplicação, a regressiva é melhor para você.
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