“Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.”
Se seu DARF deu menos de 10 reais em um mês, não precisa se preocupar. É possível pagá-lo nos próximos meses e quitar sua dívida com a Receita Federal sem ter problemas com a malha fina ou ser taxado como inadimplente.
Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.
Como pedir a retificação?
R$ 10,00
Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), sendo que, neste caso, não são recolhidas individualmente.
Assim como o day trade, operações com cotas de FIIs também não são isentas. Sempre que forem vendidas com lucro será necessário emitir o DARF. É cobrada uma taxa de 20% sobre os ganhos, independentemente do prazo de venda.
Só aí é que o imposto será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração. Na maioria das situações, a legislação tributária federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade de reter o imposto de renda e as contribuições sociais na fonte incidentes sobre as importâncias pagas ou creditadas.
O valor mínimo para recolhimento por meio de DARF é de R$ 10,00. Ou seja, sendo em valor inferior, não é possível fazer este pagamento. Cabe destacar que, nesta situação, há uma diferença quando se trata de apuração de impostos e contribuições e retenções. Apuração dos impostos e contribuições com débito inferior a R$ 10,00
Nesses casos, os valores devem ser adicionados ao recolhimento do imposto ou contribuição de mesmo código nos períodos posteriores até que o total a ser recolhido seja igual ou superior a R$ 10,00. Só aí é que o imposto será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
Ressaltamos que esse valor mínimo, para efeitos de retenção (R$ 10,00), deve ser composto pelo somatório das contribuições (PIS, COFINS e CSLL), não devendo ser feito o recolhimento de forma individualizada por Contribuição, mas conjuntamente, já que estão sob o comando de recolhimento do mesmo código de receita (5952).
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