Art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
Para impetração de Mandado de Segurança Coletivo pelo partido político deve haver direito líquido e certo e não mero interesse violado ou ameaçado. O Partido Político tem legitimação ativa para falar em nome de todos os seus membros, podendo impetrar segurança coletiva para defender direitos violados ou ameaçados.
Qualquer pessoa física ou jurídica que sinta que um direito seu não está podendo ser exercido corretamente devido a um ato irregular de uma autoridade ou órgão que exerce poder público pode impetrar o mandado de segurança.
Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado. O prazo para o impetrante entrar com o pedido na justiça é de 120 dias, a partir da data do conhecimento da violação (ou ameaça de violação) de um direito (líquido e certo) seu.
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Em resumo, se há ordem direta e específica da autoridade hierarquicamente superior para a prática do ato, é contra esta que deve ser endereçado o mandado de segurança; diferentemente, se a autoridade inferior pratica o ato por simples recomendação da autoridade superior, aquela é a autoridade coatora.
Sim. Precisa. A figura de um advogado legalmente constituído é essencial para impetrar o mandado de segurança.
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data.
O Tribunal de Justiça de Estado será competente no âmbito cível para julgar Mandado de Segurança impetrado em face de Governador de Estado, Tribunal de Contas do Estado e contra o próprio Tribunal de Justiça, conforme consta no próprio texto constitucional, in verbis : Art. 102.
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