Não arcar com benfeitorias O proprietário deve arcar com as benfeitorias da parte estrutural do imóvel, ou conforme acertado com o inquilino e fixado no contrato de locação. Caso o locador se negue ou não arque com as despesas desse tipo de obra, o inquilino pode procurar a justiça para receber os valores devidos.
Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local. A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação.
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
O inquilino não paga aluguel e não tem Contrato
Situação muito comum é uma locação sem contrato assinado. Nestes casos, a lei também assegura o direito à ação de despejo ou de cobrança de alugueis. Embora não o contrato não exista, a cobrança pode ser feita. por exemplo enviando a notificação extrajudicial.
O artigo 59, inciso IX da lei de locações diz que, caso voce não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro e etc) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
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Para se comprovar que a locação existe, ou existiu, e com isso garantir os direitos da Lei do Inquilinato, tanto para locador quanto para locatário, deve-se ter os recibos de pagamento dos aluguéis, comprovantes de residência, ou testemunhas que confirmem a moradia, podendo ser qualquer prova.
A decisão limita-se àqueles considerados de baixa renda, com valor de aluguel de até R$ 600. Para não sofrer o despejo, o morador ainda terá que comprovar perda de renda a partir de 2020 e incapacidade de pagamento em prejuízo à subsistência familiar.
O locador pode pedir o imóvel alugado antes do término do contrato? NÃO. O locador não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual.
A medida correta por parte do locador é notificar o locatário, seja por qualquer meio, e se nada der certo, ingressar com uma ação de cobrança de aluguéis cumulado com despejo, ou só de despejo. A ação de despejo é a ÚNICA medida que pode obrigar o locatário a sair do imóvel.
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