Uma das opções para regularizar os imóveis sem escritura é localizar os antigos proprietários. Esta é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura do documento.
O imóvel não possui registro de pertencimento ao atual dono
Quando é feita a compra de uma propriedade sem escritura, não existe nenhum tipo de garantia quanto à origem desse patrimônio. Sem a escritura não há a possibilidade de saber da origem desse bem, se foi transferido para outra pessoa, penhorado ou invadido.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
A regra geral do prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do título. Art. 188 – Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.
Se inexistirem pendências, a escritura fica pronta em aproximadamente dez dias. Depois de pronta e assinada por ambas as partes envolvidas na negociação, o cartório ou o comprador encaminhará o documento no cartório de registro onde o imóvel está cadastrado.
30 curiosidades que você vai gostar
188 da Lei de Registro Públicos, que fixa o prazo de 30 dias para que o Cartório de Registro de Imóveis proceda ao registro de um determinado título.
“O direito do comprador só está garantido com o registro no cartório de imóveis. Não havendo esse documento ele corre o risco de o vendedor negociar diversas vezes o mesmo imóvel e só será proprietário, de fato, aquele que o registrar primeiro.
Ou seja, enquanto não houver registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, o vendedor continuará como proprietário. E sendo proprietário, poderá continuar usufruindo do bem, podendo vender a terceiros, dar como garantia, ou até mesmo ser bloqueado por alguma ação judicial.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu de fato, quem não registra não é dono. O Código Civil brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.227, que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts.
O que fazer para não ser tão perfeccionista?
Como funciona um regime Teocratico?
Como usar o Google autenticador?
Quantas gotas posso tomar de Buscoplex?
Como se usa o app Video Downloader?
Como ativar o buscar iPhone pelo iCloud?
Como abrir duas telas no Note 8?
Como saber se é MBR ou GPT Linux?
Como vincular o Excel ao Word?
Quais as atitudes de um bom líder?
Como descobrir número privado no TrueCaller?
Quantos bits possui o barramento de endereço?