Em outras circunstâncias, o costume é considerado Lei, a qual o uso estabeleceu e que se conserva sem ser escrita, por uma longa tradição. Assim, “o costume é a prática social reiterada e considerada obrigatória”[2].
Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.
A doutrina, tradicionalmente, exige dois requisitos para a configuração do costume: um objetivo, fático, material, e outro subjetivo, espiritual, psicológico. O primeiro é o uso prolongado, com caracteres de uniformi- dade, publicidade, generalidade.
“Costumes”, são normas de comportamento que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante, com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica. Desta forma, os costumes não podem criar normas incriminadoras nem penas, podendo, entretanto a depender do contexto, beneficiar o agente.
São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
O costume não deve ser utilizado apenas como Segundum Legem, Praeter Legem, mas também contra a lei, por ser uma expressão do direito, pela maneira como se exprime, se conhece, se revela na comunhão social.
A realidade é que o costume é o verdadeiro direito, pois é a primeira manifestação da ética de um povo, uma espécie de ética natural. O direito nada mais é, que a expressão genuína da consciência de uma sociedade e não um produto do legislador.
Os seres humanos - e o seu conjunto é o povo - buscam subida, elevação, felicidade. Mas o governo das leis é, também, punir! O povo se auto-governa através das leis. Logo, o povo se pune a si próprio, de livre e espontânea vontade. Eis a verdade sobre a lei: ainda que seja para punir, castigar, se é a vontade do povo, é lei verdadeira!
Antes que tal acontecesse, por obra e graça da Natureza, ele - o homem - inventou a lei, que, no fundo, é instrumento da paz social, da harmonia, da felicidade. Eis a essência da lei! Mas... e na prática, o que é a lei? GAIUS a definiu: "A lei é aquilo que o povo ordena e constitui." (1) Já deixamos claro que a lei busca a paz social.
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