Vinte meses depois do início, na tarde de 5 de outubro de 1988, foi promulgada no Plenário do Congresso em Brasília a sétima e atual Constituição brasileira.
A histórica sessão solene do Congresso Nacional em que foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, no dia 5 de outubro de 1988, foi marcada por fortes discursos e por momentos de emoção.
A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, foi resultado do esforço político pela redemocratização e símbolo do fim do autoritarismo dos militares. A Constituição de 1988 é o texto-base que determina os direitos e os deveres dos entes políticos e dos cidadãos do nosso país.
Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, ela foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do presidente José Sarney. Conhecida com Constituição Cidadã, a Constituição da República Federativa do Brasil restabeleceu a democracia após 21 anos de Ditadura Militar no Brasil.
Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.
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Com o fim do autoritarismo que caracterizou a Ditadura Militar, a democracia era uma demanda da sociedade, e o processo de elaboração da Constituição de 1988 expressou isso. A nova Constituição recebeu o nome de Constituição Cidadã e foi resultado de 20 meses de trabalho.
Foi introduzido o sistema de governo presidencialista. O presidente da República, chefe do Poder Executivo, passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos. >
A Assembleia Constituinte e Cidadã
Em 1986, durante a presidência de Sarney, houve eleições para o Congresso Nacional (deputados e senadores). Os 559 eleitos formaram a Assembleia Constituinte, que elaborou a nova Constituição entre 1987 e 1988.
Constituição promulgada ou dogmática é aquela que resulta das assembléias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe a autoridade que governa.
Sabe-se que a Constituição nasceu de uma ideia surgida na Antiguidade segundo a doutrina (Karl Loewenstein), o constitucionalismo teve origem na antiguidade (Idade Antiga), no povo hebreu (na conduta dos profetas) e na Grécia antiga. Segundo o autor, os profetas fiscalizavam os atos do governante à luz das escrituras.
O deputado Ulysses Guimarães denominou a Carta de cidadã fazendo referência ao fato de que houve intensa participação popular na elaboração do texto porque quem quis se manifestou e foi acolhido.
O então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, declarou em 27 de julho de 1988 (foto) a entrada em vigor da nova Constituição Federal – apropriadamente batizada de Constituição Cidadã porque era o Brasil, nessa época, um país recém-saído da ditadura militar na qual os princípios constitucionais foram ...
A Constituição de 1988 estabeleceu a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas. De caráter progressista, ela garante a igualdade de gêneros e direitos sociais, como educação, saúde e trabalhos a todos os cidadãos. Além disso, a carta criminaliza o racismo e proíbe totalmente a tortura.
Que se promulgou; que se publicou ou mandou publicar para que se torne executório (ex.: decretos promulgados; lei promulgada).
Uma Constituição outorgada é aquela escrita e imposta por uma pessoa ou grupo de pessoas, sem a participação da sociedade em um debate aberto. Já uma Constituição promulgada é aquela elaborada por meio do debate democrático, onde a sociedade opina sobre a sua elaboração, geralmente através de representantes eleitos.
As constituições outorgadas são as impostas pelos governantes, elaboradas sem a participação do povo. O líder político, ou grupo instalado no poder, decreta a Constituição do país, que, em geral, possui traços autoritários. Já as constituições promulgadas são elaboradas por assembleias constituintes.
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
A nova Constituição assegurava a igualdade de todos perante a lei; a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de correspondência; a liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; a liberdade de associação ...
Entre as principais medidas adotadas, destacam-se: instituição da pena de morte; supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e ...
Suas principais características são: O direito de voto para os analfabetos; Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos; Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos; Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes); Os direitos ...
Ao contrário das costumeiras, a Constituição brasileira é escrita. Apresenta-se em forma de livro e divide-se em três partes: o Preâmbulo; o Corpo, com 250 artigos; e as Disposições Transitórias, com 94 artigos (por enquanto). Ela é a soma de preâmbulo, corpo e disposições transitórias.
Resumo sobre os princípios fundamentais
Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político. Eis os pilares que sustentam todos os demais direitos constitucionais.
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.
Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres.
A primeira constituição escrita, ao menos do ponto de vista da maioria dos autores, foi a dos Estados Unidos da América, em 1787, seguindo-se-lhe a da França, 1791, cuja causa foi a Revolução francesa de 1789. A primeira constituição escrita brasileira foi a de 1824 (Imperial).
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