No Brasil, o pregão surgiu com o advento da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) que dispôs sobre a organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, prevendo nos seus artigos 54 e 56 o pregão como modalidade licitatória.
Foi criada através da lei federal 10.520/2002 (Lei do Pregão) e regulamentado na forma eletrônica pelo decreto 5.450/2005. ...
Pregão é uma modalidade de licitação utilizada no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. ... O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93.
O pregão é utilizado para efetuar a aquisição de serviços e bens comuns de “qualquer que seja o valor estimado da contratação” em que as empresas dão seus lances em sessão pública, presencial ou eletrônica.
O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por todos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
O Pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de materiais de uso comum, bens permanentes e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
O pregão da bolsa é um momento diário voltado para a negociação de ativos na B3. Ou seja, é no pregão que as pessoas físicas e jurídicas podem enviar ordens de compra e venda de ativos como ações, contratos futuros, opções e dólar.
Além disso, a possibilidade de oferta de lances (verbais ou eletrônicos) por parte de determinados licitantes tem contribuído para a redução dos valores pagos pela Administração, em benefício do erário público. Outra característica importante do pregão é que o critério de julgamento (ou seja, o “ tipo de licitação ”) em regra será o menor preço !
Hoje estou passando aqui para comentar os aspectos mais relevantes da Lei do Pregão – Lei 10520/2002. Vamos lá? O pregão é a modalidade de licitação mais utilizada na atualidade, destinada à aquisição de bens e serviços considerados comuns, independentemente do valor da licitação.
Os procedimentos realizados na modalidade pregão são divididos em fase preparatória e fase externa e podem ser assim sintetizados: Se compararmos a sequência de procedimentos do pregão com a das modalidades da Lei 8.666, já podemos notar duas diferenças básicas: existência de uma fase adicional: fase de lances [2]
Sua criação foi motivada, essencialmente, pela necessidade de maior celeridade das compras públicas, alinhando-se assim ao princípio constitucional da eficiência. A primeira conclusão importante é que a adoção do pregão não está relacionada ao valor do contrato a ser celebrado, mas sim à natureza do objeto ser ou não comum.
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